Processo 1013738-48.2025.4.01.3314
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1013738-48.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WAGNER VALVERDE MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF - RJ217246 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por WAGNER VALVERDE MARTINS, com o intuito de que seja reconhecida a natureza indenizatória da verba denominada Hora-Repouso-Alimentação (HRA) e, por conseguinte, determinada a sua exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda. Busca, ainda, a restituição de todos os valores pagos a tal título. Salienta a parte autora que “é empregado no setor offshore, desempenhando suas atividades laborais em navios e plataformas de exploração de óleo e gás, sob regime de confinamento de 14 (catorze) dias de trabalho seguidos de 14 (catorze) dias de folga. Durante esse período, cumpre uma jornada de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 12 (doze) horas de descanso ininterrupto. Em razão das características de sua função, o Autor encontra-se impossibilitado de usufruir do intervalo para descanso e alimentação após 6 (seis) horas de trabalho, conforme exigido pelo caput do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Conclui não ser possível a sua inclusão na base de cálculo do Imposto de Renda, em razão do seu caráter indenizatório. D E C I D O. No que concerne à prescrição alegada pela União, ressalto que, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, deverá ser observada, na restituição ou compensação, a prescrição quinquenal de que trata o art. 168, I do CTN, cujo termo inicial deverá coincidir com a data da extinção do crédito tributário. Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; Assim, para as demandas ajuizadas após a entrada em vigor da LC 118/2005, o prazo prescricional é de 5 anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º do CTN, na linha da jurisprudência do STF e STJ: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp nº 644.736/PE, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 27.08.2007, e o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.002.932/SP, Primeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.