Processo 1013756-68.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1013756-68.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013756-68.2026.8.11.0001. REQUERENTE: SHEILA SONIA DE ASSUNCAO REQUERIDO: ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e julgamento. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por SHEILA SONIA DE ASSUNCAO em face de ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA e MIDEA DO BRASIL - AR-CONDICIONADO - S.A., objetivando a restituição de valores e indenização por danos morais, em razão de defeito no produto (ar-condicionado). Sustenta na inicial, em síntese, que adquiriu junto à primeira requerida aparelho de ar-condicionado, Midea Split Inverter Volution 12.000 BTUs, pelo valor de R$ 2.870,00, sendo-lhe informado que a instalação deveria ser realizada por técnico autorizado da fabricante, segunda promovida, sob pena de perda da garantia. Alega que a própria requerida Eletromar indicou o técnico responsável pela instalação do aparelho, serviço pelo qual desembolsou a quantia de R$ 550,00. Relata que, aproximadamente oito meses após a instalação, o produto apresentou defeito consistente em vazamento e perda de funcionamento adequado, ocasião em que buscou atendimento junto às requeridas para realização de assistência técnica. Afirma que, apesar das diversas tentativas administrativas de solução, inclusive mediante reclamações perante o PROCON, as requeridas não promoveram o reparo do aparelho, iniciando sucessivas alegações recíprocas de ausência de responsabilidade. Aduz que a assistência técnica posteriormente recusou o atendimento sob alegação de irregularidade na instalação e perda da garantia, embora o serviço tenha sido realizado por técnico indicado pela própria primeira requerida. Sustenta que, em razão da ausência de solução do problema, bem como diante das elevadas temperaturas registradas na cidade de Cuiabá e de sua condição de pessoa idosa e hipertensa, foi obrigada a adquirir novo aparelho de ar-condicionado. Ao final, requer a condenação solidária das requeridas ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 3.420,00, correspondente ao valor do aparelho e da instalação, bem como indenização por danos morais. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Em contestação, a promovida ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA sustenta, em síntese, a improcedência dos pedidos iniciais. Alega que a autora foi devidamente informada acerca da necessidade de observância das condições constantes no manual do fabricante e da realização da instalação por técnico credenciado para manutenção da garantia do produto. Afirma que não indicou técnico autorizado para realização da instalação, sustentando que a contratação do profissional incumbia exclusivamente à consumidora. Aduz que, após o acionamento da assistência técnica, foi constatada instalação inadequada do aparelho, circunstância que ocasionou a perda da garantia contratual. Defende a inexistência de falha na prestação do serviço e de responsabilidade pelos alegados danos materiais e morais, sustentando ausência de ato ilícito e de comprovação de abalo extrapatrimonial indenizável, requerendo a improcedência. Subsidiariamente, requer, em caso de eventual condenação à restituição dos valores pagos, a devolução do produto pela autora, bem como a fixação do quantum indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A promovida…

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