Processo 1013788-76.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1013788-76.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Contagem
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1013788-76.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : MATEUS LEVI ALBINO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS DE ARAUJO FREITAS (OAB MG079651) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei 12.153/2009, passo ao resumo dos fatos relevantes. MATEUS LEVI ALBINO FERREIRA ajuizou a presente ação contra FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS . Alegou, em síntese, que trabalhou como servidor público vinculado à ré, recebendo verbas como Gratificação de Fim de Semana (GFS) e adicional noturno. Afirmou que sua carga horária semanal era de 30 horas, hipótese em que, para o cálculo das referidas verbas, deveria ser utilizado o divisor 150, mas a requerida utilizava o divisor 180. Ressaltou que se desligou do cargo público aos 02/07/2025, sem utilizar a integralidade do seu saldo de férias prêmio. Diante disso, pediu a condenação da ré a utilizar o divisor 150, na jornada de 30 horas semanais, para o cálculo da GFS e do adicional noturno, bem como a lhe pagar a diferença retroativa. Pleiteou, também, o recebimento de indenização correspondente ao saldo de 9 meses de férias prêmio. A parte ré apresentou defesa (ID XXX.XXX.XXX-XX). Suscitou preliminar de inépcia da petição inicial, por ausência de pedido certo e determinado, ao argumento de que o autor “não informa o divisor utilizado, a suposta incorreção do valor nem o divisor que entende ser correto”. Arguiu, também, preliminar de falta de interesse de agir, alegando que, no tocante às férias prêmio, “não há que se falar em atraso do pagamento bem como da necessidade de atualização dos valores pagos eis que em se tratanto do erário, cabe à parte autora aguardar o trâmite administrativo” . Impugnou o valor da causa. Sustentou que a pretensão autoral prescreveu. Ao fim, pleiteou a improcedência dos pedidos. O demandante impugnou a contestação e informou não ter mais provas a produzir (evento 11). É o resumo. Fundamento e decido. Inicialmente, ressalte-se que, ao contrário do alegado pelo réu, a parte autora informou o divisor utilizado, aquele que considera correto e os valores pleiteados, formulando pedidos certos e determinados. Além disso, a petição inicial preenche os requisitos legais. Assim, rejeito a preliminar de inépcia. Igualmente, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, porque o réu não comprovou a suposta existência de trâmite administrativo em curso para pagamento das férias prêmio ao autor, nem que tal pagamento está em vias de ser realizado extrajudicialmente. O valor da causa corresponde à soma dos pedidos formulados, conforme planilha inserida no evento 1. O réu impugnou genericamente tal valor, sem, contudo, indicar o que entende ser correto. Em vista disso, rejeito a impugnação ao valor da causa. No que se refere à tese de prescrição das férias, aplica-se, na hipótese, o prazo prescricional de 5 anos, conforme Decreto n. 20.910/1932, contado da data de desligamento do servidor. Considerando-se que o desligamento do demandante, no caso, ocorreu aos 02/07/2025 e a ação foi ajuizada no dia 22/04/2026, não houve prescrição no tocante à referida verba. Nesse sentido:   APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM PECÚNIA - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA NO DIÁRIO OFICIAL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO 1. "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados