Processo 1013802-85.2025.8.11.0003

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1013802-85.2025.8.11.0003
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1013802-85.2025.8.11.0003 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. REU: LEIDES JUNIOR CARVALHO LEAL Vistos. BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de LEIDES JUNIOR CARVALHO LEAL, também qualificado, alegando, em síntese, que as partes celebraram Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária nº 5.952.906, para a aquisição do veículo RAM 3500 LARAMIE 6.7 NIGHT EDITION 4X4, ano 2022, placa RRT9I89. Sustenta a instituição financeira que o Requerido inadimpliu as obrigações contratuais a partir da parcela vencida em 27/09/2024. Aduz que, apesar de regularmente notificado para a constituição em mora, o devedor quedou-se inerte. Pugnou pela concessão de medida liminar e, ao final, pela procedência do pedido para consolidar a posse e a propriedade plena do bem em seu patrimônio. A liminar foi deferida e efetivamente cumprida em 04/09/2025, conforme auto de busca, apreensão e depósito. Citado, o Requerido apresentou contestação, arguindo, preliminarmente: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) a ausência de pressupostos processuais por irregularidade na notificação extrajudicial (mora não constituída); c) a inépcia da inicial. No mérito, defendeu a essencialidade do bem para sua atividade profissional (oficina móvel), a aplicação do CDC e a possibilidade de manutenção na posse mediante o depósito das parcelas vencidas. Houve réplica, na qual o Autor rebateu as preliminares e reiterou os termos da inicial, destacando a validade da notificação conforme o Tema 1.132 do STJ e a necessidade de pagamento da integralidade da dívida para purgação da mora. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é eminentemente de direito e as provas documentais colacionadas são suficientes para o deslinde da causa. DAS PRELIMINARES O Requerido postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, acostando aos autos comprovante de rendimentos que indica uma renda mensal líquida de aproximadamente R$ 2.157,35. Todavia, em que pese a declaração de hipossuficiência, o magistrado não está adstrito à presunção de veracidade desta quando os elementos dos autos indicam o contrário, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso, verifica-se uma incompatibilidade manifesta entre a condição de "pobreza" alegada e a realidade financeira estampada no contrato objeto da lide. O Requerido assumiu obrigação contratual para aquisição de veículo de luxo, cujo valor de mercado e custo de manutenção são elevadíssimos, com parcelas mensais de R$ 13.201,80. Ora, é logicamente impossível que um cidadão com renda mensal de pouco mais de dois mil reais consiga arcar com uma prestação que supera em seis vezes os seus rendimentos declarados. Tal circunstância revela que o Requerido possui outras fontes de renda não declaradas ou patrimônio incompatível com a benesse pretendida. A concessão da gratuidade a quem ostenta padrão de consumo alto desvirtua a finalidade do instituto, que visa garantir o acesso à justiça aos verdadeiramente necessitados (Art. 5º, LXXIV, CF). Ante a ausência de prova inequívoca da insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. DA INÉPCIA DA INICIAL O Requerido sustenta a inépcia da petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados