Processo 1013808-60.2023.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1013808-60.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE BONFIM NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TEOFILO DA SILVA - GO30147-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE BONFIM NETO DIVINO TEOFILO DA SILVA - (OAB: GO30147-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458051506) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013808-60.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5190850-34.2021.8.09.0172 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE BONFIM NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TEOFILO DA SILVA - GO30147-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1013808-60.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5190850-34.2021.8.09.0172 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto por José Bonfim Neto em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em ação que visava a concessão de aposentadoria por idade na condição de trabalhador rural. A sentença recorrida fundamentou que, embora o autor tenha atingido a idade mínima necessária, não houve a apresentação de documentos que comprovassem o exercício da atividade rural durante o período de carência exigido, que compreende os anos imediatamente anteriores ao preenchimento da idade ou ao requerimento administrativo. O juízo de origem destacou que as provas apresentadas são muito antigas ou produzidas em momento muito próximo ao pedido, não suprindo o intervalo de tempo necessário. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a prova documental, composta por certidões de nascimento e casamento, aliada aos depoimentos das testemunhas colhidos em audiência, é suficiente para demonstrar sua trajetória no campo. Argumenta que a informalidade do trabalho rural justifica a aceitação de documentos ainda que não cubram todo o período, requerendo a reforma da decisão para que o benefício seja concedido. Embora devidamente intimado a apresentar contrarrazões, o INSS quedou-se inerte. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1013808-60.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5190850-34.2021.8.09.0172 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Pressupostos e recebimento da apelação Presente os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu duplo efeito, nos termos dos arts. 1.011 e 1.012, ambos do CPC. O efeito devolutivo da apelação consagra o princípio tantum devolutum quantum appellatum e transfere ao Tribunal apenas o exame da matéria impugnada no recurso, nos termos dos arts. 1.002 e 1.013 do CPC/2015. Requisitos jurídicos Os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural estão dispostos no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, quais sejam: contar com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.