Processo 1013818-39.2025.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Código Processo nº. 1013818-39.2025.8.11.0003 Ação De Indenização por Danos Materiais e Morais Requerente: Top Fitness Academia Ltda Me Requerida: Pedalar Factory e Fitness Ltda Vistos etc. TOP FITNESS ACADEMIA LTDA ME, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra PEDALAR FACTORY E FITNESS LTDA também qualificada no processo, visando obter a reparação dos danos descritos na inicial. A empresa autora aduz que em 20.12.2023, adquiriu junto a ré 04 aparelhos de musculação sendo: Flexor Extensor, Adutor/Abdutor, Elevação Pélvica e Flexora Unilateral, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Sustenta que, logo após a entrega dos equipamentos, estes apresentaram graves avarias decorrentes de defeito de fabricação, os quais impossibilitaram a utilização segura pelos alunos. Afirma que notificou a ré, contudo não obteve a resolução do problema. Argui que toda situação lhe gerou dissabores, motivo pelo qual pleiteia a indenização por danos morais e materiais. Requer a procedência do pleito inicial. Juntou documentos. A requerida apresentou defesa Id. 204228579. Em preliminar, impugna a justiça gratuita concedida a autora. No mérito, em longo e arrazoado, sustenta que responsabilidade pela montagem e pelo transporte eximia a fabricante de eventuais danos; Que as avarias decorreram do manuseio inadequado no transporte. Requer a improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documento. Tréplica (Id. 206494973). Na audiência de instrução foi colhido o depoimento pessoa do representante legal da empresa requerente, bem como o depoimento pessoal do preposto da requerida. Durante o ato foi declarado precluso o rol de testemunhas arrolado pela requerente, em razão da intempestividade. Memoriais orais. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS. DECIDO. A preliminar de impugnação a justiça gratuita já foi analisada por ocasião do despacho saneador (Id. 218785289). O fim colimado na exordial cinge-se no ressarcimento dos danos descritos na inicial, em razão da existência de vícios estruturais nos aparelhos de academia adquiridos junto a ré. A relação jurídica material deduzida nos autos amolda-se à legislação consumerista (Lei nº 8.078/90), visto que a autora, conquanto pessoa jurídica, adquiriu os produtos na condição de destinatária final fática e econômica das ferramentas de sua atividade comercial, figurando em manifesta vulnerabilidade técnica frente à fabricante ré. Alega o demandante, em síntese, que adquiriu 04 aparelhos junto a ré, e que esta não forneceu os produtos adquiridos de forma correta. Em análise do depoimento pessoal do autor colhido em audiência, este foi categórico ao afirmar que as máquinas vieram com defeitos completos, tornando as estruturas inviáveis e perigosas para o uso do estabelecimento, gerando riscos de lesão física aos alunos. Funda-se a defesa da ré, na culpa exclusiva a terceiros, questionando intensamente o método de amarração do transporte e a contratação do frete. Contudo, a tese de falha no transporte não merece prosperar. O laudo pericial anexo no Id. 195491261, concluiu expressamente que os aparelhos possuíam defeitos intrínsecos de fabricação. Erros biomecânicos, de angulação de solda e de montagem estrutural interna de fábrica não guardam nexo causal com a mera fixação de cabos de lona na carroceria do caminhão. Tratando-se de vício de qualidade que diminui o valor do bem e o torna impróprio ao uso que se destina (Art. 18, § 1º, do CDC), e…
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