Processo 1013834-65.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013834-65.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cláusulas Abusivas] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE GONCALVES SARAIVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (AGRAVADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DO AGRAVANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SIMPLES SUPERAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR ABUSIVIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA CREDORA. MORA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE CONTRATUAL RELEVANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo agravante contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado no âmbito de ação revisional de contrato bancário. 2. Requerimentos do recurso: (i) reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios pactuados, sob o argumento de que a taxa contratada supera a média de mercado divulgada pelo Banco Central; (ii) autorização para depósito judicial do valor incontroverso em substituição ao pagamento direto à instituição financeira; (iii) afastamento dos efeitos da mora, com consequente manutenção da posse do bem e abstenção de inscrição do nome do agravante em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a superação da taxa média de mercado configura, por si só, abusividade dos juros remuneratórios apta a demonstrar a probabilidade do direito; (ii) examinar a possibilidade de substituição do pagamento contratual pelo depósito judicial do valor incontroverso; e (iii) aferir se, ausente demonstração de ilegalidade contratual relevante, é possível afastar os efeitos da mora e as medidas decorrentes do inadimplemento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão judicial dos juros remuneratórios em contratos bancários possui caráter excepcional e depende de prova cabal da abusividade. A simples superação da taxa média de mercado, sem outros elementos concretos que evidenciem desequilíbrio contratual, não basta para configurar abusividade apta a justificar a tutela de urgência. 5. As instituições financeiras não se submetem à limitação da Lei de Usura. A estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não configura abusividade. 6. Nas ações revisionais de contratos de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o valor incontroverso deve continuar sendo pago no tempo e modo contratados, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC. Inexistente prova de recusa da credora ao recebimento, o depósito judicial substitutivo não encontra fundamento. 7. O simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora e não autoriza a suspensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.