Processo 1013860-08.2024.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013860-08.2024.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1013860-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Roberto de Sant Anna - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. PAULO ROBERTO DE SANT ANNA propôs AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Alega, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário, o qual conteria encargos abusivos, notadamente quanto ao Custo Efetivo Total (CET), superior ao limite normativo vigente à época da contratação. Sustenta que o contrato nº 010119469352, firmado em 19/01/2023, no valor de R$ 3.221,65, com pagamento em 84 parcelas, teria previsto CET de 2,19% ao mês, acima do limite de 2,14%, o que justificaria a revisão contratual, a readequação das parcelas e a repetição de valores pagos indevidamente. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tutela de urgência para exibição do contrato, inversão do ônus da prova e condenação da parte ré nos ônus sucumbenciais. A petição inicial veio instruída com documentos, dentre os quais cópias contratuais e demonstrativos relacionados ao empréstimo consignado discutido (fls. 1/11). Sobreveio decisão inicial que deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, deixou de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, em razão de limitações estruturais e visando à celeridade processual, e determinou a citação da parte ré para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia (fls. 17/18). Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de delimitação adequada das obrigações controvertidas e do valor incontroverso, nos termos do art. 330, §2º, do CPC, bem como a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, especialmente comprovante de residência (fls. 24/25 e 27). Suscitou, ainda, preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que o contrato objeto da demanda foi objeto de portabilidade para o BANCO AGIBANK S.A., que passou a deter a titularidade do crédito, limitando eventual responsabilidade do requerido apenas às primeiras parcelas do contrato (fls. 26/27). No mérito, a parte requerida impugnou integralmente os fatos narrados na inicial, afirmando a regularidade da contratação, com ciência do autor quanto às condições pactuadas, bem como a inexistência de abusividade na taxa aplicada. Alegou que o CET do contrato observa os limites previstos na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e suas alterações, notadamente o teto de 2,14% ao mês vigente à época da contratação, e que eventual divergência decorre da própria composição do CET, que engloba encargos diversos, como IOF (fls. 31/33 e 37/38). Defendeu, ainda, a inaplicabilidade da limitação por taxa média de mercado ao contrato de empréstimo consignado, por se tratar de operação regulada por normativa específica, bem como a inexistência de vício de consentimento ou lesão contratual, ressaltando que o autor aderiu voluntariamente às condições pactuadas (fls. 35/36 e 39/40). Aduziu também a inexistência de cobrança indevida, impugnando o pedido de repetição do indébito e de devolução em dobro, ao fundamento de ausência de má-fé e de regularidade dos descontos efetuados, requerendo, subsidiariamente, a compensação de valores (fls. 42/43). Por fim, requereu a improcedência da ação. Após a apresentação da contestação, sobreveio decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados