Processo 1013945-14.2020.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP| VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA - Autos nº 1013945-14.2020.8.11.0015 - Autor: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros - Réu: ESTADO DE MATO GROSSO e outros (56) 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico, ajuizada pelo Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Outros em face do Estado de Mato Grosso e Outros, todos qualificados nos autos, almejando, em resumo, a declaração de nulidade absoluta do registro da matrícula 13.595 do 6º SNR de Cuiabá e 3.890 do CRI de Colíder, bem como dos registros sucessores e desmembramentos, além de indenizá-los a título de danos morais e materiais. Instruíram a inicial com documentos. Citados, os réus Estado de Mato Grosso, Instituto de Terras de Mato Grosso – Intermat, Arlene Ferreira Zeferini, Espólio de Abdon Temponi Barbos, Celso Stadnik e Claudete Stadnik apresentaram contestação. Réplica (id. 1159095). Os réus Arnaldo Edgar Marian, Jamil Marins Batista e Adelia Verginassi Batista (id. 193651704), José Carlos de Souza (id. 136610243), Maria Dolores de Souza (id. 136610245) e Cicero Fumio Fujisawa (id. 161942248) e Nova Terra Ambiental Ltda (id. 96647356) foram regularmente citados. Em manifestação de id. 193924426, os autores informaram que os réus Tereza de Souza Americano e Orlando Alves Americano são pessoas falecidas, ocasião em que postularam pela sucessão no polo passivo da lide e citação da herdeira Luciene de Souza Americano. Na mesma oportunidade, narraram que o réu Delcides Teodoro Marques também é pessoa falecida, postulando o pela sucessão no polo passivo da lide e a citação dos herdeiros Julian Garcia Grimas Neto, Thuani Theodoro da Silva, Sthephânia de Souza Marques, Souza Teodoro Grimas, Thiara Theodoro da Silva. Esclareceram, ainda, que igual situação se verifica em relação aos réus Jose Carlos de Souza e Maria Dolores de Souza, momento em que também requereram a sucessão no polo passivo da lide e a citação da herdeira Eliana Cristina de Sousa. Para fins de citação, os autores informaram na petição de id. 193924426, o telefone do réu Antônio Carlos Paro, bem como requereram o cumprimento das pendências no tocante à citação dos réus: Anaide Rodrigues Morelato, Claudete Aparecida Stadnik, Generoso João dos Santos, Marcelina da Silva Santana, Jose Jorge Fernandes Lopes, Ana Furquin Lopes e Jose Lino dos Santos. Postularam, outrossim, a substituição e a citação, via aplicativo de mensagens, do Espólio réu de Daniel dos Santos Viais, por meio da herdeira Vera Lucia Teixeira Viais, telefone (66) 99612-0730; do Espólio réu de Aparecida Laroca Viais, pelo herdeiro Alcides dos Santos Viais, telefone (66) 99660-0129; do Espólio réu de Alex Sandro Teixeira Viais, pela herdeira/genitora Vera Lúcia Teixeira Viais, telefone (66) 99612- 0730; e, no tocante à empresa Timber da Amazônia Ltda, sua substituição no polo passivo por seus sócios: Gertrudes Schorr Gugelmin, telefone (65) 99237-0234, e Althair Gugelmin (falecido). Na mesma petição de id. 193924426, almejaram a busca de endereços, via sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, dos seguintes réus: Abel Parrales Resina; Heitor Nery Nogueira e sua esposa Durcelina da Silva Nery; Wlodzmen Kallaur; Althair Gugelmin; Tereza de Souza Americano; Valdelice Maria dos Santos; Wlodzimierz Kallaur e sua esposa Adriana Teixeira Viais Leite; Tania Maria dos Santos Fujisawa; Gino Merquides de Santana e Althair Gugelmin.…
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