Processo 1013949-52.2025.8.11.0055
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013949-52.2025.8.11.0055 AUTOR: ELESBAO VITOR DA SILVA NETO REU: T. P. DE SA LTDA, THIAGO PINHEIRO DE SA Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por ELESBAO VITOR DA SILVA NETO em face de T. P. DE SA LTDA e THIAGO PINHEIRO DE SA todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora que celebrou contrato verbal de compra e venda do veículo TOYOTA HILUX SW4 4x2 SR, placa QBT1H98, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, com a empresa requerida, representada por seu sócio-administrador THIAGO PINHEIRO DE SA, pelo valor total de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Sustenta que os requeridos assumiram a obrigação de quitar o financiamento existente junto ao Banco Itaú, no importe aproximado de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), bem como de arcar com os encargos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo, incluindo IPVA, multas e licenciamento, além de providenciar a transferência da titularidade do bem e efetuar o pagamento da quantia remanescente de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), parcialmente adimplida mediante transferência bancária realizada em 03/12/2024. Afirma, contudo, que os requeridos deixaram de cumprir as obrigações assumidas, especialmente quanto à quitação do financiamento e à transferência da propriedade do veículo. Aduz, ainda, que o automóvel foi posteriormente alienado a terceiro, o qual passou a utilizá-lo, ocasionando a lavratura de infrações de trânsito em nome do autor, além da existência de débitos de IPVA relativos aos exercícios de 2024 e 2025, inclusive com inscrição em dívida ativa referente ao primeiro exercício. Foi deferido o parcelamento das custas processuais (Id 215508559). Recebida a inicial, restou indeferido o pedido de tutela de urgência (Id 217517276). Regularmente citados, os requeridos apresentaram contestação tempestiva (Id 228602930), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva, sob o fundamento de inexistência de relação contratual entre as partes. No mérito, impugnaram os documentos juntados à inicial, especialmente as conversas extraídas do aplicativo WhatsApp, sustentando ausência de ata notarial e, consequentemente, de validade probatória. Alegaram, ainda, inexistência de danos morais indenizáveis, pugnando pela improcedência dos pedidos e pelo indeferimento da inversão do ônus da prova. Em impugnação à contestação (Id 228869149), a parte autora reiterou a existência da relação jurídica narrada na inicial e acostou comprovante de venda do veículo pelos requeridos a terceiro identificado como Kleber Quirino de Oliveira, na mesma data em que afirma ter realizado a negociação com os demandados. Instadas a especificar provas, ambas as partes requereram a produção de prova oral, inclusive depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (Ids 229734240 e 232287724). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, verifica-se que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos requeridos está intrinsicamente vinculada à própria existência da relação jurídica material deduzida na inicial. Isso porque a tese defensiva repousa justamente na negativa de celebração do contrato verbal narrado pela parte autora, questão que demanda incursão no acervo probatório e análise do mérito propriamente dito. Assim, tratando-se de matéria cuja solução depende da verificação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.