Processo 1013957-30.2021.8.11.0003

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1013957-30.2021.8.11.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO DE VALORES - PRAZO: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO n. 1013957-30.2021.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 77.433,69 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Expropriação de Bens, Obrigação de Entregar]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEUZELIA CARVALHO NOBREGA ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA - MT10081-O POLO PASSIVO: EXECUTADO: ADILSON BALBINA CAVALCANTE PESSOA A SER INTIMADA: ADILSON BALBINA CAVALCANTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido deste Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do término do prazo deste edital, manifestar-se sobre a penhora online e/ou constrição de veículos efetivada nos autos, podendo, em consonância com o disposto no artigo 854, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme despacho, e eventuais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. CONSTRIÇÃO EFETUADA NOS AUTOS: R$ 7.759,22 (sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 17 de julho de 2026. PARA VISUALIZAR A DECISÃO E A CONSTRIÇÃO REALIZADA NO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Título Tipo Chave de acesso** Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 26071517530000000000223771494 20260074090597_15072026.pdf Anexo (SISBAJUD) 26071517530000000000223771495 Decisão Decisão 26071517592928100000222645311 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por ELISANGELA DE ALMEIDA SALOMAO LIMA, Servidor(a) Autorizado(a).

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