Processo 1013962-08.2025.8.11.0037

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013962-08.2025.8.11.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Primavera do Leste
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1013962-08.2025.8.11.0037 Ação Regrassiva de Ressarcimento de Danos Requerente: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Requerida: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A Vistos etc. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros em face de Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., ambas qualificadas nos autos em epígrafe. A pretensão material fundamenta-se no direito de regresso decorrente da sub-rogação legal operada em favor da seguradora, que, após indenizar seu segurado pelos prejuízos materiais sofridos em razão de falha na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, busca o ressarcimento integral dos valores despendidos junto à concessionária responsável pela rede distribuidora. Segundo narrativa exordial, a autora mantinha contrato de seguro residencial com o segurado Daniel Giusmin, garantindo o imóvel situado em Primavera do Leste/MT. Em 07 de junho de 2025, oscilações no fornecimento de energia elétrica causaram danos irreparáveis a um notebook da marca Acer — especificamente à placa-mãe do equipamento, inviabilizando seu conserto —, conforme atestado por laudo técnico elaborado pela empresa Domínio Tecnologia. Instaurado o processo de sinistro, a autora concluiu a apuração dos danos e efetuou o pagamento de indenização securitária no valor de R$ 5.057,97, já deduzida a franquia contratual de R$ 561,99. Previamente ao ajuizamento, a ré foi notificada extrajudicialmente, deixando, contudo, de oferecer qualquer resposta. Os pedidos de mérito consubstanciam-se na condenação da ré: i) ao pagamento do valor de R$ 5.057,97, acrescido de correção monetária e juros legais; e ii) ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o montante da condenação apurada até o efetivo pagamento. A petição inicial foi instruída com documentos. Decisão inicial (Num. 214571179). Formada a angularidade da relação jurídica processual, a parte requerida apresentou contestação, oportunidade em que suscitou, em sede preliminar, o requerimento de utilização, como prova emprestada, de laudo pericial produzido em outro processo, no qual se concluiu pela ocorrência de descarga atmosférica nas proximidades da unidade consumidora, sem incidência direta sobre a rede de distribuição de energia elétrica, circunstância que, segundo a requerida, rompe o nexo causal e afasta sua responsabilidade. Sustentou, ainda em sede preliminar, a ausência dos requisitos legais para a inversão do ônus da prova, argumentando que a parte autora, por ser empresa especializada na cobertura de sinistros, dispõe de todos os instrumentos necessários à produção probatória, de modo que eventual inversão configuraria imposição de prova diabólica à concessionária. No mérito, arguiu que os documentos acostados à inicial são genéricos, inconclusivos e produzidos unilateralmente por profissional sem habilitação técnica reconhecida para a emissão de laudos elétricos, não tendo sido submetidos ao crivo do contraditório. Aduziu que o próprio relatório de regulação apresentado pela seguradora atribui a causa do dano à queda de raio, configurando caso fortuito externo apto a romper o nexo de causalidade. Acrescentou que os sistemas da distribuidora não registraram qualquer oscilação ou perturbação na unidade consumidora na data dos fatos, conforme relatórios técnicos…

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