Processo 1013975-84.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1013975-84.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013975-84.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [RICARDO ALVES ATHAIDE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO - CNPJ: 32.983.165/0001-17 (EMBARGANTE), JULIANE DOS REIS SANDRIN XXX.XXX.XXX-XX - CNPJ: 33.863.731/0001-10 (EMBARGADO), JULIANE DOS REIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS E CADASTRAIS – SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E DEMAIS MECANISMOS DISPONÍVEIS – MEDIDAS INFRUTÍFERAS – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – ART. 921, III, DO CPC – POSSIBILIDADE – REITERAÇÃO DE PESQUISAS PATRIMONIAIS – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR OU DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS – PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO IMEDIATO DO FEITO – DESCABIMENTO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SUSPENSA DURANTE O PRAZO LEGAL – VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC INEXISTENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, indispensável a apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1013975-84.2026.8.11.0000 EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EMBARGADO: JULIANE DOS REIS SANDRIN RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de embargos de declaração, opostos pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, contra v. acórdão desta Câmara (Id. 378620870) que, por unanimidade, desproveu o recurso de agravo de instrumento interposto pela ora embargante, mantendo hígida a decisão que determinou a suspensão do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC. Sustenta a embargante a existência de omissões no julgado, afirmando, em síntese, que o acórdão teria partido de premissa fática diversa da efetivamente discutida no recurso, ao consignar que todas as medidas constritivas e de pesquisa patrimonial requeridas pela exequente teriam sido deferidas e implementadas pelo Juízo de origem, quando, em seu entendimento, permaneciam pendentes diversas providências executivas ainda não apreciadas. Aduz, ainda, que o acórdão não teria enfrentado o argumento de que a suspensão da execução foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados