Processo 1013976-63.2021.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1013976-63.2021.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013976-63.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Ocimar Cruz Costa e outro - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SAÚDE PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU SOLIDARIAMENTE O ENTE PÚBLICO E O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AO RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS PELO AUTOR NA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO OLANZAPINA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 7.000,00. O AUTOR, PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA, TEVE QUE ADQUIRIR O MEDICAMENTO DEVIDO À INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO PELO SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A SUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE QUANTIDADE DO MEDICAMENTO E (II) A ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI MANTIDA, POIS DECLARA-SE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO SUS, OBRIGANDO O AUTOR A ADQUIRI-LO COM RECURSOS PRÓPRIOS. 4. A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA CONFIGURA GRAVE DANO MORAL, NÃO SENDO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. 4. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. OS ENTES FEDERATIVOS RESPONDERAM SOLIDARIAMENTE NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS DE SAÚDE. 2. A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 196; LEI Nº 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 793.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nathachia Uzzun Sales (OAB: 257073/SP) - Rodrigo Cruz Costa de Souza (OAB: 392728/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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