Processo 1013995-52.2026.8.13.0701
TJMG • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1013995-52.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE : MARCELO COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO COSTA (OAB MG110493) EXECUTADO : EVERALDO APARECIDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : MONICA DE PAULA RIBEIRO (OAB MG189095) ADVOGADO(A) : CAMILA ALVES REZENDE (OAB MG151242) EXECUTADO : ELIANE DOS SANTOS ROSA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MONICA DE PAULA RIBEIRO (OAB MG189095) ADVOGADO(A) : CAMILA ALVES REZENDE (OAB MG151242) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARCELO COSTA em face de EVERALDO APARECIDO RIBEIRO e ELIANE DOS SANTOS ROSA RIBEIRO . As partes apresentaram termo de acordo, ocasião em que requereram a sua homologação. É o breve relatório. Fundamento e decido. O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado, conforme pretendido. Com efeito, verifica-se que é o caso de determinar a extinção da demanda, uma vez que, na hipótese de eventual descumprimento da avença, a parte interessada poderá pleitear a execução/cumprimento do quanto transacionado, Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo com a ressalva acima e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Já as custas anteriores ao acordo deverão ser pagas por ambas as partes, na proporção de 50% cada, nos termos do Provimento Conjunto nº 102 do TJMG. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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