Processo 1013997-50.2019.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1013997-50.2019.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.44 (des. Federal André Prado de Vasconcelos)
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1013997-50.2019.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELANTE : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARCIA BRAGA DE OLIVEIRA BICALHO (OAB MG084506) ADVOGADO(A) : PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DA ANS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência de ação anulatória ajuizada em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. A embargante alegou omissões e contradições quanto à ausência de pedido médico formal apto a demonstrar o preenchimento das Diretrizes de Utilização – DUT, à desconsideração das providências adotadas para viabilizar o atendimento da beneficiária e à possibilidade de substituição da multa por advertência. Requereu efeitos infringentes e prequestionamento da matéria federal suscitada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à necessidade de pedido médico formal para configuração da infração administrativa prevista no art. 77 da RN nº 124/2006; (ii) se houve omissão na apreciação das providências adotadas pela operadora para assegurar o atendimento da beneficiária; e (iii) se houve omissão quanto à possibilidade de conversão da multa administrativa em advertência, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado apreciou expressamente a alegação relativa à ausência de pedido médico formal, consignando que a infração administrativa prevista no art. 77 da RN nº 124/2006 prescinde de negativa formal de cobertura, sendo suficiente a conduta omissiva ou procrastinatória apta a dificultar o acesso do beneficiário ao procedimento obrigatório. Também foi reconhecida a existência de elementos técnicos indicativos do enquadramento da beneficiária nas DUTs aplicáveis. 4. Não houve omissão quanto às providências adotadas pela operadora, pois o julgado reconheceu a realização de consultas e a apresentação de alternativas, concluindo, contudo, que tais medidas foram insuficientes para assegurar atendimento efetivo, integral e em prazo razoável, diante da ausência de comprovação do cumprimento integral das exigências previstas na RN nº 259/2011. 5. O pedido de substituição da multa por advertência também foi expressamente apreciado, tendo o colegiado concluído pela adequação e proporcionalidade da sanção aplicada, em conformidade com os limites regulamentares e com o poder sancionador da ANS. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundamentos já apreciados e decididos, inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 7. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados pela parte embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada no acórdão embargado, quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. A infração administrativa prevista no art. 77 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados