Processo 1014003-49.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1014003-49.2026.8.11.0001 Requerente: MARCIO PEREIRA DE SOUZA Requerido: VIVO S.A. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE. Fundamento. Decido. PRELIMINARES: a) Do Comprovante de Residência A preliminar não merece acolhimento. A parte autora juntou aos autos comprovante de residência contemporâneo aos fatos narrados, consistente em fatura de energia elétrica, além de declaração expressa acerca de seu domicílio. No âmbito dos Juizados Especiais, prevalecem os princípios da informalidade, simplicidade e instrumentalidade das formas, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95. Inexistindo qualquer indício de má-fé ou prejuízo à parte contrária, rejeito a preliminar. b) Da Assinatura Eletrônica via “Gov.br” Igualmente improcede a alegação de invalidade da assinatura eletrônica aposta na inicial. A assinatura realizada por meio da plataforma “Gov.br”, especialmente nos níveis prata e ouro, possui validade jurídica e presunção de autenticidade, conforme dispõe a Lei nº 14.063/2020. Assim, rejeito a preliminar. c) Da Alegada Necessidade de Produção de Prova Pericial Também não prospera a alegação de necessidade de prova pericial. A controvérsia pode ser solucionada mediante análise do conjunto documental constante dos autos, especialmente protocolos de atendimento, registros sistêmicos, mensagens trocadas entre as partes e demais elementos probatórios já produzidos. Além disso, os dados técnicos e logs de atendimento encontram-se sob domínio da própria requerida, que poderia tê-los apresentado para comprovar suas alegações. Desse modo, desnecessária a produção de prova técnica complexa. MÉRITO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum. Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei. Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207). Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, sem dúvida, é irrelevante a produção de prova pericial e testemunhal para deslinde do feito, o que afasta qualquer alegação futura de cerceamento de defesa. Consigno que o processo tramitou regularmente, com estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Foram também respeitados os prazos, oportunizada a manifestação aos litigantes quanto à produção de provas, estando isento de prejuízos ou nulidades capazes de viciar o feito, significando dizer que o processo está pronto para julgamento. Pois bem. Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.