Processo 1014027-80.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Forte em tais razões, com fundamento no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, apenas para DETERMINAR A SUSPENSÃO da expedição e/ou cumprimento do mandado de reintegração de posse nos autos n. 1002782-72.2022.8.11.0013, até o julgamento do presente agravo d
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