Processo 1014038-71.2026.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014038-71.2026.8.13.0027/MG AUTOR : MERLANDE MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) : JONATAS SILVA CARVALHO (OAB MG236729) DESPACHO Trata-se de ação ajuizada junto à Justiça Comum e a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Constituição da República é expressa no sentido de que: “o Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, de 1988) e, neste caso, reputo que a Lei nº 1.060, de 1950, não deve prevalecer sobre a norma de hierarquia superior, não bastando para tal mister a simples alegação de pobreza. Observa-se que, embora tenha pugnado pelo deferimento da gratuidade judiciária, a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência financeira. Isso porque, a parte não cuidou de juntar extratos de suas contas bancárias e declaração de bens e/ou de imposto de renda . Em pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD é possível identificar que a parte autora é proprietária de um veículo GM/CORSA CLASSIC , placa HAM1J41 e por meio do sistema SISBAJUD verifico que mantém relacionamentos com instituições financeiras , inclusive com corretora de títulos e valores mobiliários , sendo elas i) RECARGAPAY IP LTDA. , ii) BCO AGIBANK S.A. , iii) CAIXA ECONOMICA FEDERAL , iv) NU PAGAMENTOS - IP , v) DM SCFI , vi) PICPAY , vii) QI SCD S.A. , viii) BANCO PAN , ix) PAGSEGURO INTERNET IP S.A. , x) ITAÚ UNIBANCO S.A. , xi) MERCADO PAGO IP LTDA. , xii) BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A , xiii) BANCOSEGURO S.A. e xiv) BANCO INTER . Dessa forma, em consonância com a jurisprudência dominante, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze dias) , apresentar provas materiais, sendo elas, i) cópia da carteira de trabalho / CTPS, ii) comprovante de seus rendimentos, a exemplo de contracheque e/ou recibo de pagamento de salário, iii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias que possui, ainda que naquelas que cotidianamente não realize movimentações, iv) extrato da custódia de ativos / investimentos financeiros, na hipótese de possuir conta em qualquer corretora de valores, mesmo que no momento não mantenha investimentos, devendo apresentar o comprovante de que inexistem ativos em custódia, v) fatura de cartão de crédito, vi) declaração de imposto de renda dos 02 (dois) últimos exercícios ou a declaração de bens (que é diferente de declaração de imposto de renda), descrevendo os bens que possui, além de outro documento equivalente e atualizado. Se a parte autora for empresária individual , como o patrimônio existente em CNPJ não se distingue do CPF, deverá juntar os extratos de todas as contas bancárias e declarações de bens, também na condição de empresária individual. Na hipótese de a parte autora ser sócia de pessoa jurídica , deverá juntar, ainda , vii) os comprovantes de recebimentos, balancetes e retiradas de pró-labore, pois esses documentos são necessários para comprovar a alegada miserabilidade e que não possui condições de realizar o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo , comprovar o recolhimento das custas processuais , sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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