Processo 1014039-94.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1014039-94.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1014039-94.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Estelionato, Quadrilha ou Bando] Relator: Des(a). MARCOS MACHADO Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [LENILCE SANTOS DA SILVA FRANZOLINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALEX DE MATOS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), 2 VARA CRIMINAL DE COMODORO (IMPETRADO), EDSON WILKE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), LENILCE SANTOS DA SILVA FRANZOLINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COMODORO (IMPETRADO), ATHILA LOPES GARCIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), EDER ALVES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), ALEX RONEY MENDES DE ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), IRENE FAGUNDES DA ROCHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), STEFANY DE SOUZA PROENCA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), ORDEMILSON RODRIGUES DE MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), ELDEM RUBERSON SOUZA PEDRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), LERIA DA SILVA TELES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. E M E N T A Ementa. Direito processual penal. Habeas corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Investigação não concluída. Medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida parcialmente. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado contra ato comissivo do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Comodoro, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva pelo cometimento, em tese, de estelionato, visando a liberdade do paciente. II. Questões em discussão 1) Decisão constritiva não fundamentada em pressupostos da custódia cautelar; 2) ausência de contemporaneidade; 3) predicados pessoais; 4) “interesse em apresentar-se espontaneamente” para “esclarecer os fatos investigados”; 5) suficiência das medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 1. A manutenção da prisão preventiva não se revela justificável quando transcorridos mais de 2 (dois) anos entre a ação criminosa e a efetivação da custódia cautelar, não houver registros de novos fatos atribuídos ao paciente e estiver pendente a conclusão do inquérito policial. 2. A não localização do paciente para cumprimento da ordem judicial, “por si só, não justifica a decretação da prisão preventiva, na ausência de elementos concretos que indiquem sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal” (TJMT, HC nº 1019019-21.2025.8.11.0000). 3. As “condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas” (STJ, RHC 108.638/MG). 4. “As medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes, considerando as condições pessoais favoráveis, e o fato de que as circunstâncias do crime não ultrapassam a gravidade inerente ao tipo penal.” (TJMG, HC nº 02614485020238130000) IV. Dispositivo e tese Ordem concedida parcialmente para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão. Teses de julgamento: 1. A manutenção da prisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados