Processo 1014042-80.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1014042-80.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1014042-80.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALINE MORAES GODINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A e GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - DF75628-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A, THAINA RIBEIRO MARTINS - RJ206204-A e CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A DESTINATÁRIO(S): ALINE MORAES GODINHO IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845-A) GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - (OAB: DF75628-A) FUNDACAO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204-A) THAINA RIBEIRO MARTINS - (OAB: RJ206204-A) CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - (OAB: SP138482-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458202272) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014042-80.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014042-80.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALINE MORAES GODINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A e GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - DF75628-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A, THAINA RIBEIRO MARTINS - RJ206204-A e CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1014042-80.2025.4.01.3400 APELANTE: ALINE MORAES GODINHO Advogados do(a) APELANTE: GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - DF75628-A, IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELADO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A, GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A, THAINA RIBEIRO MARTINS - RJ206204-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação interposta por ALINE MORAES GODINHO contra sentença que julgou improcedente a ação pela qual se buscava a anulação do ato administrativo que indeferiu sua autodeclaração como pessoa parda no âmbito do Concurso Nacional Unificado, relativamente às vagas reservadas às pessoas negras. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que foi aprovada nas etapas iniciais do certame, mas teve sua autodeclaração racial indeferida sem a apresentação de qualquer parecer técnico ou motivação concreta por parte da comissão de heteroidentificação. Sustenta que o resultado limitou-se a classificá-la como “não enquadrado” na condição de cotista, sem indicação dos critérios fenotípicos considerados, o que inviabilizou o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa, inclusive em sede de recurso administrativo. Aduz, por fim, que possui características fenotípicas compatíveis com a condição de pessoa parda, amplamente demonstradas por laudo antropológico e por documentos públicos constantes dos autos, o que, no mínimo, revela a existência de dúvida razoável quanto ao seu enquadramento racial, hipótese em que deve prevalecer a autodeclaração. Defende, assim, a possibilidade de controle judicial do ato administrativo impugnado, não para substituir a banca examinadora, mas para assegurar a legalidade do procedimento e garantir seu direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras no certame. Contrarrazões apresentadas…

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