Processo 1014049-29.2026.4.01.3500

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1014049-29.2026.4.01.3500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014049-29.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ EDUARDO NUNES SILVA IMPETRADO: PRO-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO GO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALAO SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUIZ EDUARDO NUNES SILVA contra ato atribuído à PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO/GO, objetivando a abertura de processo administrativo simplificado de revalidação de diploma de medicina emitido por instituição estrangeira. Para tanto, a parte impetrante sustentou, em síntese, que é graduada em medicina por instituição de ensino estrangeira e que faz jus à revalidação simplificada, cujo processamento está sendo negado pela UFG, ensejando assim o ajuizamento deste writ. A inicial foi instruída com documentos. Concedida a gratuidade da justiça à parte impetrante e indeferido o pedido de liminar. A UFG manifestou interesse no feito. A autoridade impetrada prestou informações. Com vistas, o representante do MPF opinou pela inexistência de interesse jurídico que justificasse sua intervenção quanto ao mérito. É o relatório. Decido. De início, observo a presença dos pressupostos processuais e das condições de ação. Passo à análise do mérito mandamental. Ao examinar o pedido de liminar, este juízo assim decidiu no caso concreto: (...) a concessão da liminar em mandado de segurança passa pela análise prévia e necessária da presença conjunta dos pressupostos autorizadores da medida liminar, quais sejam: a plausibilidade jurídica da tese esposada pelo impetrante e o perigo de ineficácia da medida, caso venha a ser deferida ao final. O que se busca no presente mandamus é que seja determinado que a impetrada admita o processo de revalidação simplificada do diploma de Medicina da parte impetrante e proceda com o seu encerramento dentro do prazo legal. A Resolução CNE/CES N. 3, de 22/06/2016 estabelece: (...) Art. 4º Os procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros serão estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), cabendo às universidades públicas a organização e a publicação de normas específicas. 1º Os procedimentos de que trata o caput serão adotados por todas as universidades públicas brasileiras. 2º O Ministério da Educação informará às universidades dos procedimentos de que trata o caput em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Resolução. 3º As universidades divulgarão suas normas internas, tornando-as disponíveis aos(às) interessados(as), de acordo com o disposto no caput, em até 90 (noventa) dias do recebimento das informações do Ministério da Educação. 4º O processo de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela universidade pública e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do protocolo na universidade pública responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente. 5º Em não havendo observância do disposto no parágrafo anterior, deverão ser aplicadas as penalidades, conforme o caso, do processo administrativo à instância revalidadora da universidade, por órgão superior da própria universidade pública ou, quando for o caso, por órgãos de controle da atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados