Processo 1014094-16.2026.8.11.0042

TJMT • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
1014094-16.2026.8.11.0042
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
14ª Vara Criminal de Cuiabá
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 14ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014094-16.2026.8.11.0042. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: JACKSON PINTO DA SILVA CU Visto. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial Complementar n.º 438.4.2026.19766 (I.P. 103/2026), instaurado pela Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá/MT, por meio da Portaria n.º 2026.10.10403 (ID. 240265444), em desfavor de JACKSON PINTO DA SILVA, brasileiro, nascido em 10 de janeiro de 1988, natural de Eunápolis/BA, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, e de suspeitos a apurar, para investigação, em tese, dos crimes de feminicídio praticado contra vítima maior de 60 (sessenta) anos (art. 121-A, §2º, inciso II, do Código Penal), ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) e comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal), em detrimento de NILZA MOURA DE SOUSA ANTUNES. Conforme narrado na Portaria de instauração (ID. 240265444), o presente feito constitui inquérito policial complementar ao I.P. 438.4.2026.16711, ajuizado sob o n.º 1009228-62.2026.8.11.0042 perante este Juízo, instaurado com o escopo específico de aprofundar as investigações quanto à motivação do feminicídio, à possível participação de terceiros na empreitada criminosa e à integral reconstrução da dinâmica delitiva, especialmente a partir do exame pericial dos dispositivos eletrônicos apreendidos, dos dados de geolocalização, das imagens de monitoramento, dos registros financeiros e da oitiva de pessoas que possam ter contribuído direta ou indiretamente para a execução ou ocultação dos crimes. Narra a Portaria que, no dia 04 de maio de 2026, JACKSON PINTO DA SILVA teria ceifado a vida de sua esposa, NILZA MOURA DE SOUSA ANTUNES, de 64 anos de idade, no interior da residência do casal, mediante enforcamento com braçadeira de nylon, enquanto a vítima dormia. Após a consumação do crime, o investigado teria transportado o cadáver em seu veículo Fiat Argo branco até imóvel de propriedade da própria vítima, situado na Rua B1, n.º 58, Bairro Parque Cuiabá, onde, após contratar serviço de escavação com máquina pesada, teria enterrado o corpo no quintal. Aduz a Portaria que o investigado teria ainda retirado o HD do sistema de monitoramento da residência do casal, ocultando-o no forro de uma edícula, e, utilizando o aparelho celular da própria vítima, teria simulado sequestro praticado por facção criminosa, comparecendo à Delegacia Especializada de Estelionatos para formalizar comunicação falsa de crime. Informa que, diante das contradições apuradas e da fundada suspeita de ocultação do cadáver, o investigado confessou o crime e indicou o local exato da ocultação do corpo. Sustenta a Portaria que a complexidade da sequência criminosa — envolvendo a morte da vítima, a retirada do HD do sistema de monitoramento, o transporte do cadáver em veículo automotor, a contratação de serviço de escavação com maquinário pesado, a ocultação do corpo em imóvel diverso e a simulação posterior de sequestro por meio do aparelho celular da própria vítima — evidencia, em tese, que o investigado possivelmente não agiu sozinho, impondo o aprofundamento investigativo para identificação de eventual coautoria ou participação de terceiros. Foram juntados aos autos os seguintes laudos periciais: Laudo de Perícia Necropapiloscópica n.º 430.4.24.9067.2026.031981-A01 (ID. 240265461), que concluiu pela identificação do cadáver…

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