Processo 1014115-21.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1014115-21.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1014115-21.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Sustação/Alteração de Leilão, Penhora / Depósito/ Avaliação, Atos executórios] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [WLADIA BULHOES PERRUPATO GUIZORDI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 13.749.649/0001-51 (AGRAVANTE), SEC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL EIRELI - CNPJ: 11.773.875/0001-42 (AGRAVADO), JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ALEX MARTINS SALVATIERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), THAIS SVERSUT ACOSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Carta precatória. Avaliação de imóvel rural. Distribuição dinâmica do ônus da prova. Aptidão material. Prova diabólica. Ônus dos devedores. Cooperação. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de carta precatória destinada à avaliação de imóveis rurais penhorados, atribuiu à exequente o ônus de apresentar o perímetro georreferenciado e arquivos técnicos de imóvel de titularidade dos executados, sob a cominação de devolução do ato deprecado ao Juízo de origem. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em aferir se o interesse processual da credora na satisfação do crédito autoriza a inversão do ônus probatório para compeli-la a produzir documentos técnicos sobre patrimônio alheio, do qual não detém posse ou controle, em detrimento da regra da aptidão para a prova. III. Razões de decidir 3. O interesse na celeridade da marcha executiva não se confunde com a aptidão material para a produção da prova, categoria que orienta a distribuição dinâmica do ônus probatório conforme a facilidade de obtenção do elemento de convicção. 4. A exigência de que o credor forneça perímetro georreferenciado e arquivos especializados de imóvel irregularmente registrado pelos próprios devedores configura imposição de prova diabólica, vulnerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. O modelo constitucional de processo cooperativo exige que o encargo documental recaia sobre quem detém a titularidade e a guarda técnica do bem, sendo imperativo o desmembramento da perícia e a utilização de dados oficiais existentes para assegurar a efetividade da jurisdição sem paralisar injustificadamente o feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade pela apresentação de dados técnicos fundiários de imóvel penhorado recai sobre o titular do domínio, não podendo o credor ser onerado com prova de cumprimento inviável ou excessivamente difícil como condição para a avaliação judicial do bem.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados