Processo 1014145-26.2021.8.11.0002
TJMT • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1014145-26.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: [Intervenção de Terceiros, Por Terceiro Prejudicado]->EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: Nome: CRISTTINA MORAIS OLIVIERI PRADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Av Miguel Sutil, 8322, ED VILAGIO MIGUEL SUTIL, AP 804, DESPRAIADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-005 POLO PASSIVO: Nome: JOSIMAR NUNES DA SILVA EIRELI - ME - CNPJ: 05.552.758/0001-56 Endereço: AVENIDA GONÇALO BOTELHO DE CAMPOS, 2008, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-071 Nome: JOSIMAR NUNES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: AVENIDA GONÇALO BOTELHO DE CAMPOS, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-071 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Conforme descrição acima elencada tramita perante este MM. Juízo Ação de Execução de Título Extrajudicial, cadastrada sob o nº. 1002029-61.2016.8.11.0002, que move a Embargada BANCO BRADESCO S/A. em face de JOSIMAR NUNES DA SILVA EIRELI - ME e JOSIMAR NUNES DA SILVA. Destaca-se que o Embargante não é parte no referido processo. Ocorre que a Embargada BANCO BRADESCO S/A. promoveu informe de existência do processo de execução extrajudicial acima exposto nos imóveis de propriedade da Embargante, registrados nas matriculas 60.816 e 60.817, cadastradas perante o 1º Serviço Notarial e de Registro do Município de Várzea Grande/MT, no livro 02. No entanto, conforme contrato de compra e venda anexo, o Embargante adquiriu onerosamente a propriedade dos imóveis, sendo possuidora de boa-fé, motivo pelo qual requer a este juízo o desbloqueio do referido imóvel, conforme veremos a seguir. II – DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL Em 04 de abril de 2016 a Embargante adquiriu os imóveis objeto do presente embargo onerosamente pelo valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada imóvel, conforme contrato particular de compra e venda realizado entre a Embargante e o Embargado JOSIMAR NUNES DA SILVA, o qual segue anexo. Cumpre destacar que o contrato de compra e venda está sendo devidamente adimplido pela Embargante que exerce os poderes de real proprietário sobre o domínio dos imóveis. Não obstante, quando da celebração do contrato a Embargante não possuía recursos financeiros para promover a transferência das Matriculas dos imóveis (60.816 e 60.817) para seu nome, motivo pelo qual os imóveis permaneceram em nome do Embargado. Contudo, em março/2018 a Embargante, com o intuito de regularizar a situação, procurou o embargado para que fosse realizada a transferência do imóvel, oportunidade em que no dia 14/03/2019 foi realizada ESCRITURA PÚBLICA DE…
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