Processo 1014146-29.2026.4.01.3500
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014146-29.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MORGANA JUNQUEIRA VILELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE ORLANDO CANTU FILHO - SC59283 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Trata-se de ação proposta por MORGANA JUNQUEIRA VILELA em face da UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e do BANCO DO BRASIL, objetivando a declaração do direito ao abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor de contrato do FIES, bem como a consequente obrigação de fazer consistente na aplicação do referido abatimento e recálculo do saldo devedor. A autora afirma, em síntese, que financiou sua graduação em Medicina por meio do FIES e que atua como profissional da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sustentando fazer jus ao benefício previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 14.024/2020, que prevê abatimento mensal do saldo devedor para profissionais da saúde que tenham trabalhado durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. É o relatório. Decido. Das preliminares. Nas demandas envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), a relação jurídica de direito material, em regra, estabelece-se entre a parte autora, o agente financeiro responsável pela operacionalização do contrato e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não se verificando, neste momento processual, participação direta da União no vínculo obrigacional discutido. Dessa forma, não se evidencia a necessária pertinência subjetiva entre a União e a pretensão deduzida em juízo, restando configurada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e determino sua exclusão do polo passivo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito em relação aos demais réus. Por outro lado, as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelo FNDE e pelo BANCO DO BRASIL não merecem acolhimento. O FNDE é o agente operador do FIES e detém a competência para autorizar renegociações, descontos e aditamentos, sendo o destinatário final de qualquer comando que altere o saldo devedor do fundo. Já o BANCO DO BRASIL, na condição de agente financeiro conforme comprovante de inscrição no Fies ID 2242695051, é responsável pela operacionalização das cobranças e pela execução das cláusulas contratuais, possuindo legitimidade para responder por eventuais abusividades ou pedidos de revisão da dívida que gere. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que o FNDE deve compor o polo passivo dessas demandas, dado o impacto direto da lide sobre a gestão do programa governamental: Sobre o tema, colhe-se: EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DO FIES. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que "O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, enquanto gestor do FIES e operador do SisFIES, detém legitimidade para figurar no polo passivo das demandas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.