Processo 1014157-70.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1014157-70.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Sustação/Alteração de Leilão, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [JULIANO RICARDO SCHMITT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (AGRAVANTE), SANDRA DE SOUSA LIMA PULCHERIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), GIOVANA CESAR SCHERNER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. LEI Nº 9.514/1997. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMUNICAÇÃO DAS DATAS DOS LEILÕES E DIREITO DE PREFERÊNCIA. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS POR TERCEIROS. CONTROVÉRSIA SOBRE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEVEDORA FIDUCIANTE E A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. RISCO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS DE BOA-FÉ. MEDIDA CONSERVATIVA E REVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial e eventuais efeitos de hastas já realizadas, impedir a transferência da propriedade do imóvel objeto de alienação fiduciária e assegurar a manutenção da autora na posse direta do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) preliminar de nulidade por ausência de fundamentação; (ii) observação das formalidades legais para constituição em mora da devedora fiduciante e para comunicação das datas dos leilões extrajudiciais; e (iii) presença dos requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu os atos expropriatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada é suficientemente fundamentada, com base nas provas, na legislação e na jurisprudência aplicáveis, sendo desnecessária a análise detalhada de todas as alegações das partes. 4. A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 5. A controvérsia acerca da regularidade do procedimento extrajudicial persiste diante da ausência de demonstração inequívoca de que a devedora teve ciência efetiva das datas dos leilões e da possibilidade de exercício do direito de preferência. 6. Há indícios que as correspondências relativas aos leilões não foram recebidas pessoalmente pela agravada, inexistindo comprovação de que terceiros recebedores estavam autorizados a receber notificações em seu nome. 7. A gravidade dos efeitos decorrentes da consolidação da propriedade fiduciária e da possível alienação do imóvel a terceiros recomenda a preservação do estado fático até o aprofundamento da instrução processual. 8. A suspensão dos atos expropriatórios possui natureza conservativa e reversível, não causando prejuízo irreparável à instituição financeira, ao…
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