Processo 1014174-31.2025.8.11.0004

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1014174-31.2025.8.11.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Barra do Garças
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Recurso Inominado nº 1014174-31.2025.8.11.0004. Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Barra do Garças. Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS. Recorrida: KATIA SILENE MACHADO. E M E N T A – DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. FÉRIAS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. IRDR TEMA 04 DO TJMT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra sentença que reconheceu a professora municipal o direito ao terço constitucional sobre os 45 dias de férias anuais e condenou o Município ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ação coletiva ajuizada por sindicato configura litispendência com ação individual; e (ii) estabelecer se o terço constitucional incide sobre a integralidade dos 45 dias de férias assegurados por lei municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação coletiva promovida por sindicato, como substituto processual, não induz litispendência com a ação individual do titular do direito. 4. O adicional constitucional de um terço incide sobre todo o período de férias legalmente assegurado, conforme o Tema nº 1.241 do STF e o Tema nº 4 do IRDR do TJMT. 5. A norma municipal que limita o adicional a 30 dos 45 dias de férias viola os arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal. 6. Limitações orçamentárias genericamente alegadas não afastam direito constitucional e legalmente assegurado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. 8. Tese de julgamento: 1. A ação coletiva ajuizada por sindicato não configura litispendência com a ação individual do titular do direito. 2. O terço constitucional incide sobre a integralidade do período de férias legalmente assegurado. 3. É inconstitucional a norma municipal que restringe a incidência do adicional a apenas parte dos 45 dias de férias. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; CPC, art. 932, IV; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; LC Municipal nº 49/1999, arts. 54, I, e 55, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.237.867/SP, Tema nº 1.241 da repercussão geral; TJMT, IRDR nº 1002789-40.2021.8.11.0000, Tema nº 4; TJMT, Ação Coletiva nº 1001976-59.2025.8.11.0004. Relatório. Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarou o direito da autora ao recebimento do adicional constitucional de 1/3 de férias incidente sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, inclusive quanto às parcelas vincendas e condenar o Município ao pagamento das diferenças do terço constitucional referentes aos 15 (quinze) dias excedentes por ano, respeitada a prescrição quinquenal (a partir de 28/11/2020), com correção pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, pela Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Em suas razões recursais, o Município sustenta, em síntese, a existência de litispendência com a ação coletiva n.º 1001976-59.2025.8.11.0004 e defende a legalidade e a constitucionalidade do parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar Municipal n.º 049/1999. Alega, ainda, a impossibilidade de controle incidental de constitucionalidade nos Juizados Especiais, a inexistência de direito à interpretação mais benéfica do regime estatutário e a…

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