Processo 1014218-28.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1014218-28.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Seguro] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [THIAGO SANTANA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.860.168/0001-89 (TERCEIRO INTERESSADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.682.038/0001-00 (EMBARGANTE), EDUARDO MALHEIROS CORREA COSTA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra acórdão que, em agravo de instrumento, negou provimento ao recurso e manteve tutela de urgência determinando o depósito judicial de R$ 78.000,00, rejeitando as alegações de nulidade por ausência de citação válida, cerceamento de defesa, inexistência dos requisitos para concessão da tutela de urgência e desproporcionalidade do prazo para cumprimento da obrigação e das astreintes. A embargante sustenta omissões quanto à validade dos atos decisórios anteriores à citação, ao alegado cerceamento de defesa, à impossibilidade de cumprimento da obrigação em razão de gravame incidente sobre o veículo e à proporcionalidade das medidas coercitivas impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao apreciar a alegada nulidade da tutela de urgência concedida antes da formação da relação jurídico-processual; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa decorrente da concessão da tutela provisória antes da apresentação da contestação; (iii) determinar se o julgado deixou de enfrentar a alegada impossibilidade jurídica e material de cumprimento da obrigação securitária; e (iv) definir se houve omissão quanto à razoabilidade do prazo para cumprimento da decisão e ao valor das astreintes fixadas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de nulidade processual ao reconhecer a validade da citação eletrônica realizada por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional e do Domicílio Judicial Eletrônico, bem como a inexistência de prejuízo concreto à parte embargante. 5. A concessão de tutela provisória antes da apresentação da contestação não configura cerceamento de defesa quando fundada em elementos documentais suficientes para evidenciar, em cognição sumária, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.