Processo 1014225-44.2025.8.26.0224

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1014225-44.2025.8.26.0224
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014225-44.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrda/Rcrte: Maria Helena Matias dos Santos - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO À SAÚDE. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA (ARTROPLASTIA DE QUADRIL). IDOSA DIAGNOSTICADA COM COXARTROSE. INDICAÇÃO CIRÚRGICA DESDE 2022. ANOTAÇÕES DE URGÊNCIA EM DOCUMENTOS MÉDICOS DA AUTORA. DORES CONSTANTES. LIGAMENTO DE TORNOZELO ROMPIDO EM RAZÃO DA INÉRCIA ESTATAL. VEROSSIMILHANÇA. ESPERA PROLONGADA QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº93 DO FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE (FONAJUS) DO E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). INTELIGÊNCIA DO ART.3º, § 1º, VIII, E DO ART.9º DA LEI FEDERAL Nº10.741/2003. PRECEDENTES DO E. COLÉGIO RECURSAL E DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO. FUNÇÕES PEDAGÓGICA, REPARATÓRIA, PREVENTIVA E PUNITIVA PRESERVADAS. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO SISTEMA NORMATIVO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONHECIMENTO. ENUNCIADO Nº88 DO FONAJE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Ventura Cabral Bazilio (OAB: 453687/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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