Processo 1014235-69.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014235-69.2025.8.13.0024/MG AUTOR : KLEYTON BARBOSA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB MG232980) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB RS083261) SENTENÇA Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por KLEYTON BARBOSA PEREIRA DA SILVA em face de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , partes qualificadas. A parte autora narra que, em 27/12/2024, celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, no valor total de R$ 45.672,78, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 1.632,99. Sustenta que reconhece a contratação e a existência da dívida, afirmando, contudo, que foram inseridos no instrumento contratual encargos e tarifas indevidas, o que teria elevado o valor das prestações. Aponta, nesse contexto, a cobrança de valores a título de registro de contrato (R$ 332,12), tarifa de avaliação do bem (R$ 668,00), seguro prestamista (R$ 554,85) e seguro de acidentes pessoais (R$ 3.173,55), totalizando R$ 4.728,52, os quais reputa indevidos. Alega que tais cobranças ocasionaram onerosidade excessiva, com reflexos na taxa de juros efetivamente aplicada, aduzindo que, embora pactuada taxa de 2,47% ao mês, teria sido aplicada a taxa de 3,04% ao mês, alterando o valor das parcelas. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor à espécie, bem como a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais por abusividade, especialmente quanto às tarifas cobradas e à contratação de seguros. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova, em razão de sua alegada hipossuficiência técnica. Por essas razões, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; a revisão do contrato, com o afastamento das cobranças reputadas indevidas; o recálculo das parcelas com base na taxa de juros que entende pactuada; a restituição, em dobro ou de forma simples, dos valores pagos a maior; bem como a condenação da parte ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Decisão de evento 15 concedeu ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Citado, o réu contestou (evento 22.1), na qual, em sede preliminar, suscitou a inépcia da inicial, ao argumento de ausência de discriminação dos valores incontroversos e de realização do depósito; impugnou a gratuidade de justiça; e arguiu a incorreção do valor da causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e a validade da cédula de crédito bancário firmada entre as partes, sustentando a inexistência de vícios ou ilegalidades nas cláusulas pactuadas. Alegou que os juros remuneratórios foram livremente convencionados e não se mostram abusivos, bem como que a capitalização pactuada atende aos ditames legais e à jurisprudência pátria. Afirmou, ainda, a legalidade da cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato, diante da efetiva prestação dos serviços, bem como a regularidade da contratação do seguro prestamista, sustentando sua natureza facultativa e a ausência de venda casada. Impugnou o parecer técnico apresentado pela parte autora, ao argumento de tratar-se de documento unilateral, elaborado a partir da exclusão indevida de encargos contratuais, o que teria impactado os cálculos apresentados. Sustentou a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova de forma automática e, quanto à repetição do indébito, defendeu que eventual devolução deve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.