Processo 1014251-23.2019.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1014251-23.2019.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1014251-23.2019.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1014251-23.2019.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : PATRUS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : HUGO REIS DIAS (OAB MG154656) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. INCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES EM SUAS BASES DE CÁLCULO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, no qual se pleiteou a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, com restituição ou compensação dos valores recolhidos. 2. A sentença entendeu legítima a inclusão das contribuições em suas próprias bases, afastando a aplicação do entendimento do STF no RE 574.706 (Tema 69), e condenou a impetrante ao pagamento de custas, sem honorários advocatícios. 3. A parte apelante defende a impossibilidade de inclusão das contribuições em suas próprias bases de cálculo, sob fundamento de violação ao conceito constitucional de receita e ao princípio da capacidade contributiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo; e (ii) saber se o entendimento firmado no RE 574.706/STF pode ser aplicado por analogia à hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade, inexistindo previsão normativa que autorize a exclusão pretendida pelo contribuinte. 6. A utilização de analogia para estender o entendimento do STF relativo ao ICMS não é admitida quando implica dispensa de tributo devido, conforme art. 108, § 2º, do CTN. 7. O ordenamento jurídico admite a incidência de tributo sobre tributo, salvo vedação expressa, sendo reconhecida tal possibilidade pela jurisprudência do STF e do STJ em diversos precedentes. 8. O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta, que compreende os tributos sobre ela incidentes, nos termos do art. 12, § 5º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, com redação da Lei nº 12.973/2014. 9. A jurisprudência do STJ, em recurso representativo da controvérsia, reconhece a inclusão de tributos na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, entendimento que prevalece até pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria. 10. Não há violação ao princípio da capacidade contributiva, pois a sistemática de incidência encontra respaldo legal e constitucional. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso não provido. Mantida a sentença. Sem honorários recursais, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Legislação relevante citada: CF/1988, art. 195, I, “b”; CTN, art. 108, § 2º; Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 1º; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 1º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 12, § 5º; Lei nº 12.973/2014; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 582.461/SP, Pleno, j. 18/05/2011; STJ, REsp 976.836/RS, S1, j. 25/08/2010; STJ, REsp 1.113.159/AM, S1, j. 11/11/2009; STJ, REsp 675.663/PR, T2, j. 24/08/2010; STJ, REsp 1.330.737, S1, j. 10/06/2015; STJ, REsp 1.825.675/RS, T2, j. 22/10/2019; STJ, REsp 1.144.469/PR, S1, DJe 02/12/2016. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação. Sem honorários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados