Processo 1014263-64.2019.8.26.0451
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014263-64.2019.8.26.0451/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO SOL ADVOGADO(A) : CAMILA BERTOLINI (OAB SP253576) ADVOGADO(A) : CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB SP266922) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) veículo(s) abaixo, todos em nome do executado. 1.1. modelo HONDA/CG150 TITAN, de placa ECJ9883, ano 2009, avaliado em R$ 9.442,00 (Ev. 151 - tabela FIPE). 1.2. modelo HONDA/CBX 250 TWISTER, de placa DHB4938, ano 2005, avaliado em R$ 8.251,00 (Ev. 151 - tabela FIPE). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente como termo de constrição e penhora. 2. Proceda-se à averbação da penhora via RENAJUD, salientando que o valor do débito, atualizado até 12 de julho de 2026, é de R$ 56.085,78. 3. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 10(dez) dias para, querendo, pedir(em) a substituição do(s) bem(ns) penhorados desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art.847 do CPC). Intime(m)-se, ainda, das avaliações oferecidas para os bens para que, querendo, ofereça impugnação às mesmas no prazo de 15 (quinze) dias. Salientando que as despesas deverão ser recolhidas e os endereços completos informados, em quinze dias úteis, pela parte exequente. Int. Piracicaba, 29/07/2026.
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