Processo 1014273-06.2024.8.26.0590
TJSP • Declaração de Ausência
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1014273‑06.2024.8.26.0590 - DVP Classe: Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Requerente: Natali Duarte Chaves Requerido: Severino Duarte da Silva Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1014273‑06.2024.8.26.0590 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvio Roberto Ewald Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SEVERINO DUARTE DA SILVA, RG: [removido], CPF 037.537.728‑01 , pai João Duarte da Silva, mãe Sebastiana Duarte da Silva, Nascido/Nascida 15/05/1962, natural de Bom Jardim - PE, com endereço à Rua Joaquim Euzébio da Silva Flauzino, 259, Japué, CEP 11325-000, São Vicente - SP, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Natali Duarte Chaves, alega a requerente, em síntese, que residia junto com os genitores, que viviam em união estável; que os seus genitores têm origem nordestina e possuem diversos parentes no Estado de Pernambuco; que em setembro de 2015 o requerido resolveu ir visitar seus parentes em Pernambuco, tendo posteriormente comunicado a companheira/genitora que estava voltando para casa; que desde então não tiveram mais notícias do requerido; que em setembro de 2016 registraram boletim de ocorrência acerca do desaparecimento do requerido; que em 2020 ela e a genitora ingressaram com ação perante a Justiça Federal para reconhecimento do óbito e recebimento de benefício previdenciário; que o processo previdenciário reconheceu a morte presumida do requerido e determinou a implantação do benefício de pensão por morte em seu favor e da genitora; que ao longo da investigação no curso do processo previdenciário apurou‑se a existência de saldo bancário junto ao Banco Bradesco, instituição na qual ele recebia o seu benefício previdenciário; que os valores localizados sujeitam‑se às regras de sucessões pela tutela cível e que o requerido não deixou outros bens além do saldo bancário, tampouco deixou dívidas e por Sentença de fls. 268/269, proferida em 11/08/2025, foi declarada a ausência do requerido SEVERINO DUARTE DA SILVA nomeando‑lhe curadora a Sra. Eliane Chaves. O presente edital será publicado por um ano e com intervalo de dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 18 de março de 2026.
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