Processo 1014277-53.2023.8.26.0016
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014277-53.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda - Fmu - Recorrida: Barbara Daniel Merizio - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE DEIXOU DE DISPONIBILIZAR DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS NO PERÍODO ADEQUADO, IMPONDO ATRASO SIGNIFICATIVO NA CONCLUSÃO DO CURSO. TENTATIVAS REITERADAS DA CONSUMIDORA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA SEM ÊXITO. INAPLICABILIDADE DA TESE DE EVASÃO POR AUSÊNCIA DE MATRÍCULA QUANDO A PRÓPRIA FORNECEDORA DEU CAUSA À INTERRUPÇÃO DA REGULARIDADE ACADÊMICA. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA (ART. 14 DO CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DIANTE DA FRUSTRAÇÃO PROLONGADA, ATRASO DE CERCA DE TRÊS ANOS NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$ 8.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADA, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adolfo Manuel do Nascimento Junior (OAB: 314941/SP) - Barbara Daniel Merizio (OAB: 424301/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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