Processo 1014305-81.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1014305-81.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria de Plantão Criminal
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1014305-81.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Relator: Des(a). GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [NAIRYELLE FERNANDES DE CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO BARRA DO GARCAS (IMPETRADO), LUAN SOUZA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO BARRA DO GARÇAS (IMPETRADO), WESLEN GONCALVES PIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), PAULESSON BORGES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), NAIRYELLE FERNANDES DE CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR SUPOSTA VIOLÊNCIA POLICIAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. DOUTRINA DA FONTE INDEPENDENTE. EVENTUAIS IRREGULARIDADES DO FLAGRANTE SUPERADAS PELA SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JURÍDICO AUTÔNOMO. REQUISITOS LEGAIS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES GRAVES. DELAÇÃO PRATICADA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Impetração de habeas corpus em prol de paciente preso em flagrante delito, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva e que atualmente responde pela suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente de nulidade da prisão por suposta violência policial no momento da abordagem, bem como por carência de fundamentação idônea e ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. II. Questão em discussão 2. São duas as questões em discussão: (i) verificar se a alegação de violência policial e a existência de laudo pericial no qual foram constatadas lesões corporais possuem o condão de contaminar a validade da prisão e do posterior decreto preventivo; e (ii) examinar a legalidade da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, bem como a suficiência de medidas cautelares alternativas face ao histórico criminal do paciente. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade da prisão em flagrante por violência policial não comporta acolhimento quando os elementos informativos apontam para a coexistência de exames periciais divergentes e quando o laudo invocado pela defesa não estabelece nexo causal autônomo entre as lesões e a conduta dos agentes públicos, restando resguardada a devida apuração de eventuais abusos na esfera administrativa competente por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados