Processo 1014320-50.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1014320-50.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
03/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1014320-50.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Revogação/Anulação de multa ambiental] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [AYSLAN CLAYTON MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NESTOR JOBERTE GARCIA MARQUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (AGRAVADO), REGINA MARIA DA SILVA MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRAD. INTERDIÇÃO DE ÁREA COM VEDAÇÃO DE USO ECONÔMICO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDAS SATISFATIVAS E EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE REVERSIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em que se busca a reparação integral de suposto dano ambiental decorrente do desmatamento a corte raso de aproximadamente 1.082,0078 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado, sem autorização do órgão ambiental competente, em imóvel rural de titularidade do agravante. A decisão recorrida deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar, entre outras medidas, a apresentação de Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD, a interdição da área com vedação de uso econômico e a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 7.802.566,91. O agravante sustenta a natureza satisfativa e irreversível da exigência de PRAD, a desproporcionalidade da vedação de exploração econômica diante da existência de autorização administrativa vigente, e a ausência de demonstração concreta de dilapidação patrimonial apta a justificar a indisponibilidade de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a exigência de apresentação e execução de PRAD, em sede de tutela provisória, possui natureza satisfativa e efeitos irreversíveis incompatíveis com o art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil; (ii) estabelecer se a vedação genérica de exploração econômica da área controvertida permanece adequada diante da existência de Autorização Provisória de Funcionamento Rural expedida pelo órgão ambiental competente; e (iii) determinar se a indisponibilidade de bens pode ser mantida sem demonstração concreta de alienação ou dilapidação patrimonial pelo demandado. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela ambiental de urgência admite medidas preventivas e inibitórias fundadas nos princípios da prevenção e da precaução, desde que proporcionais, adequadas e reversíveis, sem afastar a observância dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A exigência de apresentação e execução de PRAD antecipa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados