Processo 1014345-81.2019.8.11.0041
TJMT • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1014345-81.2019.8.11.0041 RECONVINTE: GIAN KEITH MENDES CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária na qual foi reconhecido o direito do exequente ao benefício de auxílio-acidente (espécie 36, NB 644.236.537-2), com DIB fixada em 29/10/2015 — dia seguinte à cessação do auxílio-doença aciden
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