Processo 1014347-34.2025.8.26.0361
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014347-34.2025.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrda/Rcrte: Marilene Gonzales de Oliveira - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Deram provimento em parte ao recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e negaram provimento ao recurso da parte autora por V. U. - RECURSOS INOMINADOS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE E ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES, MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. O PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATANDO-SE DE VERBA PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS N. 0000037-53.2015.8.26.9006). PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOBRE ELA INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 911 E SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) QUE POSSUI NATUREZA PROPTER LABOREM, VINCULADO A CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE TRABALHO, NÃO INTEGRANDO OS VENCIMENTOS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Júlia Monteiro Henrique dos Santos (OAB: 423132/SP) - Júlia de Paula Reis (OAB: 459483/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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