Processo 1014373-85.2023.4.01.3900

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1014373-85.2023.4.01.3900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1014373-85.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZA HELENA BARATA GOMES ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON POTHIERE FARIAS PEREIRA - PA27765-A e DAIANA DO SOCORRO ABREU VIEIRA - PA24117-A DESTINATÁRIO(S): LUIZA HELENA BARATA GOMES ALMEIDA ANDERSON POTHIERE FARIAS PEREIRA - (OAB: PA27765-A) DAIANA DO SOCORRO ABREU VIEIRA - (OAB: PA24117-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457478317) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014373-85.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014373-85.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZA HELENA BARATA GOMES ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON POTHIERE FARIAS PEREIRA - PA27765-A e DAIANA DO SOCORRO ABREU VIEIRA - PA24117-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014373-85.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014373-85.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO: LUIZA HELENA BARATA GOMES ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON POTHIERE FARIAS PEREIRA - PA27765-A e DAIANA DO SOCORRO ABREU VIEIRA - PA24117-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação previdenciária, ajuizada sob o rito comum ordinário, na qual a parte autora busca a revisão de seu benefício, com fundamento na tese jurídica da denominada “revisão da vida toda”, reconhecida no Tema 1.102 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Em razões de apelação o INSS arguiu preliminar de suspensão do processo em razão de ausência de trânsito em julgado do acórdão da Suprema Corte no bojo do RE 1.276.977, por meio do qual o STF reputou constitucional a questão e reconheceu a existência de repercussão geral do assunto, catalogado sob o nº 1.102/STF. Discorreu sobre a ausência de sistema aptos a elaboração de cálculo com os parâmetros determinados na sentença. No mérito, discorreu sobre as características da estabilidade e definitividade que tipificam um precedente como fonte do direito e apresentou fundamentos para afastar a tese definida nos Temas 999/STJ e das matérias constitucionais pendentes de julgamento perante o STF. Regularmente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões ao recurso. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014373-85.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014373-85.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO: LUIZA HELENA BARATA GOMES ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON POTHIERE FARIAS PEREIRA - PA27765-A e DAIANA DO SOCORRO ABREU VIEIRA - PA24117-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Inicialmente, registro que em decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.102 da repercussão geral, foram acolhidos embargos de declaração com efeitos infringentes, revogando expressamente a suspensão dos processos que versam sobre a matéria e fixando nova tese jurídica de observância obrigatória, a qual consolidou o entendimento firmado no…

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