Processo 1014401-96.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1014401-96.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Execução Penal Provisória - Cabimento] Relator: Des(a). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE Turma Julgadora: [DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, DES(A). ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI] Parte(s): [MATEUS PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), FORUM DA COMARCA DE ALTO TAQUARI (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), DANIEL MIRANDA DE MORAIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), RANNIE MARTINS CORREA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO TAQUARI (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM. E M E N T A Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REGULARIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso após a prolação de sentença condenatória recorrível, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas), com imposição de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e negativa do direito de recorrer em liberdade, sem a expedição da respectiva guia de recolhimento provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de expedição de guia de recolhimento provisória em favor de réu preso por sentença condenatória recorrível configura constrangimento ilegal, passível de correção pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 8º e 9º da Resolução n. 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, deve ser expedida guia de recolhimento provisória, com remessa ao Juízo da Execução Penal. 4. A ausência de formação da execução provisória impede a submissão da situação prisional ao Juízo competente, restringindo o exame de direitos executórios cabíveis, como detração, progressão de regime, remição e demais benefícios próprios da execução penal. 5. A Súmula n. 716 do Supremo Tribunal Federal admite a progressão de regime ou a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que reforça a necessidade de regular formação da execução provisória quando o condenado permanece preso. 6. Embora tenha havido posterior expedição da guia e instauração do processo executivo no SEEU, tal providência decorreu da liminar anteriormente deferida, impondo-se a ratificação da ordem para consolidar a regularização determinada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem concedida. Tese de julgamento: “A ausência de expedição de guia de recolhimento provisória em favor de réu preso por sentença condenatória recorrível configura constrangimento ilegal, por impedir a regular submissão da situação prisional ao Juízo da Execução Penal e o exame dos direitos e incidentes executórios cabíveis”.…
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