Processo 1014415-71.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014415-71.2026.8.11.0003. REQUERENTE: OLIMPIO CURVO LEITE FILHO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Isenção da Contribuição Previdenciária cumulada com Restituição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por FULANO DE TAL em face do ESTADO DE MATO GROSSO e da MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV. Relata a parte autora que é servidor público estadual aposentado e que, após a aposentadoria, foi acometido por graves enfermidades, consistentes em Paralisia Irreversível e Incapacitante, decorrente de patologias na coluna lombar, e Cardiopatia Grave, doenças previstas na legislação como aptas a ensejar a isenção da contribuição previdenciária. Sustenta que tais condições estão comprovadas por exames, laudos médicos e relatórios especializados, que demonstram o caráter permanente e incapacitante das patologias, inclusive com reconhecimento de deficiência física pela Junta Médica do DETRAN/MT. Afirma que, apesar da comprovação das moléstias, continua sofrendo descontos previdenciários sobre seus proventos, razão pela qual requer a declaração do direito à isenção da contribuição previdenciária e a restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme decisão constante do Id. 235371084. Em contestação, os requeridos suscitaram a ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso e a ausência de interesse de agir, diante da inexistência de prévio requerimento administrativo perante a MTPREV. No mérito, alegaram a prescrição quinquenal e defenderam que a parte autora não comprovou os requisitos legais para a isenção da contribuição previdenciária, sustentando que os documentos médicos particulares não substituem a perícia oficial da MTPREV. Subsidiariamente, requereram a observância dos critérios legais quanto à restituição, correção monetária e juros. Houve impugnação à contestação. É o breve relatório, embora dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicado ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Passo ao julgamento. Inicialmente, cumpre registrar que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é eminentemente de direito e a prova documental constante dos autos mostra-se suficiente para o deslinde da causa, tornando desnecessária a produção de outras provas. Das preliminares Da ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso A preliminar não merece acolhimento. Embora a Lei Complementar Estadual n.º 560/2014 tenha instituído a Mato Grosso Previdência – MTPREV como unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais, tal circunstância não afasta a legitimidade do Estado de Mato Grosso para responder às demandas que discutem descontos incidentes sobre os proventos de aposentadoria de seus servidores. A pretensão deduzida nos autos possui conteúdo patrimonial e decorre diretamente da relação jurídica mantida entre o servidor aposentado e o ente estatal, razão pela qual subsiste a legitimidade do Estado para integrar o polo passivo da demanda. Rejeito, portanto, a preliminar. Da ausência de interesse de agir Também não prospera a alegação de ausência de interesse processual. Os requeridos…
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