Processo 1014427-65.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1014427-65.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014427-65.2026.8.13.0024/MG AUTOR : THAIS PERRET FERRAZ GUERRA ADVOGADO(A) : CYNTHIA TEODORO GOMES LOURENÇO (OAB MG112258) RÉU : ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB PR031955) SENTENÇA   Vistos.   Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, é dispensado o relatório, de modo que passo ao breve resumo dos fatos relevantes.   Narra a parte autora que 30/11/2025, realizou aquisição de quatro produtos no site da Electrolux durante a Black Friday, dente eles uma geladeira Electrolux Frost Free Inverter 410L, no valor de R$ 2.999,00 e uma cervejeira Electrolux Home Bar Frost Free 100L, no valor de R$ 1.899,00. A geladeira e a cervejeira não foram entregues a parte autora até a propositura da ação, e a mesma alega que envidou múltiplas tentativas de solução administrativa. Em 20/01/2026, após nova manifestação da autora, a ré comunicou que enviaria um modelo superior da geladeira, sob a justificativa de indisponibilidade do produto originalmente adquirido, assegurando entrega até 22/01/2026, o que não ocorreu e gerou diversos prejuízos a autora. Pela situação vivenciada requer a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais.   Na contestação, a Ré alegou, preliminarmente, a necessidade de retificação do polo passivo e a perda do objeto quanto à entrega dos produtos já efetuada. No mérito, sustentou que todos os bens foram entregues, que os pedidos de danos materiais carecem de fundamentação, por se tratarem de comprovantes genéricos e sem nexo causal direto, e que não há que se falar em danos morais. A parte autora procedeu à emenda da petição inicial, apresentando a quantificação dos danos materiais e anexando os comprovantes das despesas.  A parte autora impugnou a contestação no Evento 74. Ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide.   DA PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Verifica-se que a autora indicou, na petição inicial, a empresa ELECTROLUX DO BRASIL S/A como ré, entretanto, conforme consta da nota fiscal anexada aos autos, a aquisição dos produtos objeto da demanda se deu junto à LOJA ELECTROLUX COMÉRCIO VIRTUAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, empresa distinta, com CNPJ próprio e sede diferente. Diante disso, resta evidenciado o equívoco na indicação do polo passivo, sendo imprescindível a correção para que figure a parte legítima, a fim de possibilitar a adequada defesa e garantir a regularidade do processo. Assim, acolho a preliminar arguida pela ré e determino a retificação do polo passivo , passando a constar como ré neste feito a empresa LOJA ELECTROLUX COMÉRCIO VIRTUAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA , com CNPJ 13.986.197/0001-21, na forma requerida.   DA PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO Constata-se que a autora recebeu a geladeira e a cervejeira objeto da demanda em 18/02/2026, conforme comprovantes de entrega juntados aos autos. Com a entrega integral dos produtos, resta extinto o pedido relativo à entrega destes bens. Diante disso, acolho a preliminar e declaro a perda do objeto quanto, tão somente, ao pedido de entrega da geladeira e da cervejeira.   MÉRITO Da inversão do ônus da prova Tratando-se de relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, defere-se a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No caso concreto, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da medida, quais sejam, a verossimilhança das alegações, evidenciada pelos documentos…

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