Processo 1014438-23.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1014438-23.2026.8.11.0001. REQUERENTE: ANDREA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ANDREA RIBEIRO DA SILVA em face de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCO SICOOB). A autora alega, em sua petição de aditamento (ID 230346020), que foi vítima de golpe perpetrado por terceiro via aplicativo WhatsApp, simulando a atuação de um magistrado. Sustenta que o fraudador enviou um link malicioso sob o argumento de que haveria valores a receber em processo judicial, induzindo-a a clicar no endereço eletrônico. Após o acesso, relata que ocorreu uma transferência via PIX no valor de R$ 27.000,00 de sua conta bancária para a empresa Arena Gaming LTDA (ID 226615035). Por tais fatos, pleiteou a restituição do prejuízo material e compensação por danos morais no montante de R$ 27.000,00. O réu apresentou contestação escrita arguindo preliminar de inépcia da petição inicial decorrente da juntada de peça apócrifa referente a acidente de trânsito alheio às partes (ID 230328448). Após a realização de audiência de conciliação virtual (ID 230332515), na qual foi apresentado o aditamento pela autora, o banco réu manifestou-se contra a emenda apresentada, aduzindo violação à estabilidade da lide e requerendo, alternativamente, a concessão de novo prazo de 15 dias para defesa (ID 230420994). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Aditamento da Inicial e da Desnecessidade de Novo Prazo para Contestação Inicialmente, cumpre analisar a insurgência do réu quanto ao aditamento realizado pela autora (ID 230346020). Nos Juizados Especiais Cíveis vigora o critério da informalidade, da celeridade e da simplicidade. Nesse contexto, a possibilidade de alteração ou aditamento do pedido encontra balizamento normativo pacificado, nos termos do Enunciado 157 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE): ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL). Na hipótese dos autos, o aditamento ocorreu por ocasião da audiência de conciliação (ID 230332515), fase adequada para a estabilização da lide no microssistema da Lei nº 9.099/1995. Além disso, constata-se que a emenda (ID 230316709) e o aditamento (ID 230346020) são petições com o mesmo conteúdo. Não prospera, outrossim, o pedido da instituição financeira para concessão de novo prazo de 15 dias úteis para contestar. Constatou-se que, por ocasião do ato de conciliação, foi expressamente concedido e garantido ao réu o prazo de 5 dias úteis para apresentar sua defesa técnica específica sobre os termos aditados (ID 230332515). Esse prazo mostra-se plenamente suficiente e consentâneo com o rito célere dos Juizados Especiais, restando plenamente resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual se rejeita o pleito de dilação ou renovação do prazo defensivo. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito. 2.2. Do Mérito: Da Culpa Exclusiva da Vítima e Ausência de Responsabilidade do Banco A controvérsia cinge-se em verificar a existência de responsabilidade civil do banco réu pelas transações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.