Processo 1014454-51.2025.8.26.0564

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1014454-51.2025.8.26.0564
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014454-51.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Philip Hoover - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICO RESIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO MORADIA, CONVERTIDO EM PECÚNIA, DURANTE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. A RECORRIDA NÃO EDITOU O REGULAMENTO PREVISTO NA NORMA, NÃO PODENDO OBSTAR O DIREITO DA RECORRENTE AO AUXÍLIO MORADIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE AUXÍLIO MORADIA AO MÉDICO RESIDENTE, FIXADO EM 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA MENSAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, AO DECIDIR O TEMA 325, FIRMOU A TESE DE QUE O MÉDICO RESIDENTE POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO MORADIA, FIXADO EM 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA MENSAL, SE NÃO FORNECIDA IN NATURA. 4. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO PUIL 008, QUE ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO MORADIA EM PECÚNIA, NO VALOR MENSAL EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA-AUXÍLIO. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. MÉDICO RESIDENTE TEM DIREITO AO AUXÍLIO MORADIA, FIXADO EM 30% DA BOLSA MENSAL. 2. CONVERSÃO EM PECÚNIA É POSSÍVEL QUANDO NÃO FORNECIDA MORADIA IN NATURA. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E 55; LEI Nº 6.932/81, ART. 4º; LEI Nº 14.905/24. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TNU, TEMA 325. TJSP, PUIL Nº 008, REL. JOSÉ FERNANDO STEINBERG, J. 30.01.2023.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adriana Santos Bueno Zular (OAB: 131066/SP) - Domingos Lovato Filho (OAB: 327509/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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