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Espolio de Aguillar Chaves Ribeiro x Rosana Chaves Miranda

Processo 1014456-04.2025.8.26.0602 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Espolio de Aguillar Chaves Ribeiro
  • Espolio de Dalva Ribeiro Neto

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última publicação: 04/11/2026

Sobre este processo

O processo 1014456-04.2025.8.26.0602 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Espolio de Aguillar Chaves Ribeiro e Espolio de Dalva Ribeiro Neto; no polo passivo, Rosana Chaves Miranda e Pedro de Almeida.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1014456-04.2025.8.26.0602?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1014456-04.2025.8.26.0602?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Espolio de Aguillar Chaves Ribeiro e Espolio de Dalva Ribeiro Neto; no polo passivo: Rosana Chaves Miranda e Pedro de Almeida.

Como acompanhar o processo 1014456-04.2025.8.26.0602?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/05/2026

Processo 1014456-04.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Espolio de Aguillar Chaves Ribeiro - - Espolio de Dalva Ribeiro Neto - Rosangela Chaves Ribeiro - - PEDRO DE ALMEIDA - - Dirceu Miranda e outro - 1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados (art. 437, §1º, CPC).2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), informando se d

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