Processo 1014481-57.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1014481-57.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014481-57.2026.8.11.0001. AUTOR: ERIVELTON DEBONI DOS SANTOS REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ERIVELTON DEBONI DOS SANTOS em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., objetivando a declaração de inexistência do débito que excede a média de consumo de 47 kWh, o refaturamento da conta com base na média histórica, a repetição de indébito em dobro (caso a fatura já tenha sido paga) e indenização por danos morais Narrando, em síntese, que é titular da unidade consumidora nº 6/1953812-3 e que foi surpreendido com a emissão da fatura referente ao mês de janeiro de 2026, no valor de R$ 203,48, correspondente a consumo de 169 kWh, montante que reputa excessivo e incompatível com sua média histórica de consumo. Aduz que a cobrança ocorreu logo após a substituição do medidor realizada pela concessionária em 09/01/2026, em decorrência de demanda judicial anteriormente ajuizada, autos nº 1001837-82.2026.8.11.0001, na qual foi deferida liminar para suspensão da exigibilidade da fatura de dezembro de 2025 sustentando que a fatura impugnada contemplaria consumo residual do equipamento anterior, sem especificação adequada das leituras final e inicial dos respectivos medidores. Por fim, requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade da fatura, bem como a abstenção de corte no fornecimento e negativação de seu nome. No mérito, postula a declaração de inexigibilidade do débito excedente à média histórica de 47 kWh, o refaturamento da cobrança, a repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida, determinando-se à concessionária a suspensão da exigibilidade da fatura impugnada, bem como a abstenção de negativação e interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão exclusivamente do débito discutido, conforme consta na decisão sob id. 226732247. O ato conciliatório restou infrutífero. Na contestação, preliminarmente, a promovida alega ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de tentativa prévia de solução administrativa, bem como incompetência do Juizado Especial Cível diante da alegada necessidade de realização de prova pericial técnica. No mérito, sustenta que agiu em estrito cumprimento da legislação aplicável e das normas da ANEEL, ressaltando que a fatura questionada decorre de consumo efetivamente registrado no medidor da unidade consumidora, sem qualquer irregularidade. Alega que o aparelho foi submetido à verificação técnica pelo INMETRO/IPEM-MT, sendo aprovado quanto ao seu funcionamento. Argumenta ainda que fatores externos, como o fenômeno El Niño e o aumento das temperaturas, justificam elevação no consumo de energia, além de ser responsabilidade exclusiva do consumidor a adequação e segurança das instalações internas. Acrescenta que o medidor foi periciado pelo IPEM/MT, órgão imparcial, o qual atestou sua regularidade. Sustenta que não houve ato ilícito ou abusividade, tratando-se de cobrança legítima e respaldada em normas regulatórias. Por fim, requer a improcedência da ação. A parte promovente apresentou impugnação e reiterou os pedidos formulados na inicial. É o relatório. DECIDO. DE CARÊNCIA DA AÇÃO…

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