Processo 1014494-41.2023.8.26.0196
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014494-41.2023.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Suzano - Recorrente: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista - Recorrido: Marcio de Figueiredo Andrade - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. IPVA. PAGAMENTO REALIZADO PELO AUTOR EM RAZÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DE ENTES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DOS DÉBITOS. ATOS ADMINISTRATIVOS DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CRÉDITOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. VALIDADE. ART. 305 DO CÓDIGO CIVIL. FRAUDE NÃO IMPUTÁVEL AOS ENTES PÚBLICOS. EVENTUAL RESSARCIMENTO A SER BUSCADO EM FACE DOS EFETIVOS DEVEDORES/BENEFICIÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSOS PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) - Leonardo Saar Melo (OAB: 429847/SP) - Wilson Ferreira da Silva (OAB: 147284/SP) - Conrado Orsatti (OAB: 194178/SP) - Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) - Alessandra Morata Martins (OAB: 312733/SP) - Gilmar Machado da Silva (OAB: 176398/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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