Processo 1014523-09.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014523-09.2026.8.11.0001 Requerente: RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA BRITES Requerido: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FIN E INVEST VISTOS, ETC. Dispensado o relatório em atenção ao artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. PRELIMINAR Inadmissibilidade dos Juizados Especiais Cíveis REJEITO a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis, suscitada ao argumento de que a parte Autora questiona a legitimidade do empréstimo contratado, o que atrairia o interesse do INSS e, via de consequência, a competência da Justiça Federal, tendo em vista que não é esse o objeto de controvérsia. No caso, consumidor questiona a legalidade, ou não, da cobrança antecipada da parcela do empréstimo contratado perante a empresa Requerida. Assim, tratando-se de controvérsia que envolve tão somente o interesse da parte Autora e da empresa Requerida, não há se falar na incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito. MÉRITO Cuida-se de ação declaratória de cobrança indevida cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA BRITES em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. A parte Autora afirma que contratou empréstimo pessoal junto à instituição financeira Requerida, na data de 06/02/2026, no valor líquido de R$ 993,00, a ser pago em duas parcelas mensais de R$ 612,84, alegando que a primeira parcela somente venceria no mês de março de 2026. Sustenta, contudo, que o banco realizou desconto antecipado da quantia de R$ 596,59 em sua conta bancária no dia 24/02/2026, antes da data prevista para o vencimento da primeira parcela, circunstância que, segundo afirma, configuraria cobrança indevida. O presente caso é típico de relação de consumo, dado que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma legal, que prevê a inversão do ônus probatório na hipótese de hipossuficiência do consumidor. Analisado o processo, entendo ser o caso de parcial procedência dos pedidos formulados na inicial. Afirma-se isso porque, restou incontroverso nos autos que a data de vencimento da primeira prestação do empréstimo foi ajustada para 01º/03/2026, ao passo que a empresa Requerida não apresenta motivo idôneo para promover a cobrança de forma antecipada, em 24/02/2026. Com efeito, competia à empresa Requerida a estrita observância do contrato firmado entre as partes, notadamente o prazo ajustado para cobrança da primeira prestação, o que não aconteceu e, via de consequência, configura falha na prestação de serviço. A propósito, averbe-se aresto pertinente: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO ANTECIPADO DE PARCELA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu desconto indevido em folha de pagamento referente a contrato de empréstimo consignado e a condenou à restituição do valor descontado, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o recurso deve ser conhecido diante de alegada ausência de dialeticidade; (ii) saber…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.