Processo 1014583-88.2026.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1014583-88.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ENGELC CONSTRUCOES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA - MG183947 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DECISÃO 1. Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por ENGELC Construções EIRELI em face da Caixa Econômica Federal, visando à revisão da Cédula de Crédito Bancário nº 0.000.000.001.213.368, contratada no âmbito do PRONAMPE. A autora alega que celebrou a operação em 06/07/2021, no valor nominal de R$ 150.000,00, com prazo de 48 meses, juros de 6% ao ano acrescidos da SELIC e período de carência de 11 meses. Sustenta que, durante a carência, houve capitalização mensal de juros com incorporação dos encargos ao saldo devedor, o que teria elevado significativamente a dívida antes do início da amortização. Afirma a existência de cláusulas contratuais abusivas, especialmente quanto à capitalização de juros, à evolução do saldo devedor, ao custo efetivo da operação e às hipóteses de vencimento antecipado. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, bem como a ocorrência de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a revisão das cláusulas contratuais, a limitação dos encargos aos parâmetros que entende aplicáveis ao PRONAMPE, a repetição dos valores alegadamente cobrados indevidamente e o reconhecimento da descaracterização da mora. Em tutela de urgência, pleiteia a exibição de documentos relativos à evolução da dívida e a abstenção de eventual inscrição ou manutenção de seu nome em cadastros restritivos de crédito enquanto perdurar a controvérsia judicial. A inicial foi instruída com procuração e documentos. Ato Ordinatório acostado ao id. 2241402042 determinou que a autora esclarecesse acerca do valor atribuído ao presente feito, sob pena de indeferimento da inicial, bem como que comprovasse a insuficiência de recursos capaz de impedir-lhe de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento da benesse. A parte autora requereu a dilação do prazo por mais 15 dias (id. 2247143285), o que restou deferido no id. 2247350501. É, no que interessa, o RELATÓRIO. Passo a DECIDIR. Conforme prescreve o art. 286, I, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando: a) “se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada”; b) “tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”; c) “houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º”. Por sua vez, os arts. 55 e 58 da referida norma, assim enunciam: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2o Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.